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Lista de licitações.

DISPENSA: 142 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 31/12/2024
Data da divulgação do extrato: 31/12/2024
Data da ratificação: 31/12/2024
Data da divulgação da ratificação: 31/12/2024
Valor estimado: R$ 16.110,00 (dezesseis mil, cento e dez)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES PIROTÉCNICAS, DESTINADAS ÀS COMEMORAÇÕES DO RÉVEILLON 2024/2025 A SER PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No contexto legal, a contratação por dispensa de licitação encontra amparo no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza contratações diretas para serviços e aquisições cujo valor seja inferior aos limites estabelecidos, desde que assegurada a vantajosidade para a Administração. O Tribunal de Contas da União (TCU), em diversos acórdãos, tem reforçado a importância da justificativa adequada e da pesquisa de preços como elementos essenciais para garantir a regularidade de contratações diretas. O Acórdão nº 1.122/2020-Plenário enfatiza que a celeridade não pode comprometer a transparência e a vantajosidade; o Acórdão nº 2.311/2019-Plenário destaca a relevância da pesquisa de preços como critério de economicidade; e o Acórdão nº 1.347/2015-Plenário aborda a necessidade de comprovação do nexo causal entre a contratação e o interesse público. No âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), o Acórdão nº 251/2017 realça a importância de fundamentação robusta em contratações diretas; o Acórdão nº 1.090/2018 reforça a necessidade de compatibilidade dos valores contratados com os praticados no mercado; e o Acórdão nº 453/2020 destaca que a vantajosidade deve estar devidamente justificada nos autos. Essas diretrizes foram seguidas na presente contratação, com a devida instrução processual e comprovação da vantajosidade da proposta escolhida. Em síntese, a contratação da empresa DOUGLAS DIOGENES ANDRADE FERNANDES, CNPJ n.º 27.725.645/0001-48, especializada se justifica pela necessidade de viabilizar um evento de grande relevância cultural e turística, utilizando-se de meios ágeis e eficientes para assegurar a satisfação do interesse público. A seleção do fornecedor atendeu aos princípios da legalidade, moralidade e economicidade, garantindo que a celebração do Réveillon 2024/2025 seja realizada com qualidade, segurança e respeito aos recursos públicos. Em análise aos presentes autos, foi apresentada proposta pela empresa DOUGLAS DIOGENES ANDRADE FERNANDES, CNPJ n.º 27.725.645/0001-48, apresentando preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido.
Justificativa do preço
Na ocasião, foi solicitado a apresentação de propostas de preço por e-mail, para os seguintes endereços eletrônicos: mikarep@gmail.com, dougglas_18@hotmail.com, joseantoniobal@hotmail.com, no dia 30 de dezembro de 2024. Foram apresentadas propostas pelas empresas ATACADÃO DOS FOGOS, CNPJ: 37.567.076/0001-03, no valor global de R$ 17.150,00 (dezessete mil, cento e cinquenta reais); FOGOS ENCANTO – ME, CNPJ: 07.770.392/0001-17, no valor global de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais); DOUGLAS DIÓGENES ANDRADE FERNANDES-ME, CNPJ: 27.725.645/0001-48, no valor global de R$ 14.580,00 (quatorze mil, quinhentos e oitenta reais) apresentando preços compatíveis com os praticados e compatível com o objeto pretendido. O valor médio aferido foi de R$ 16.110,00 (dezesseis mil, cento e dez reais).
Fundamentação legal
Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: “para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;” ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021: Art. 75, caput, inciso II: R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
31/12/2024 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão EUFRASIO DANTAS ROCHA JUNIOR
Responsável pela Informação EUFRASIO DANTAS ROCHA JUNIOR
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA
Responsável pela Ratificação JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS REGO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
DOUGLAS DIOGENES ANDRADE FERNANDES 27.725.645/0001-48 VENCEDOR 14.580,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 350KB
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA PDF 955KB

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