Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
16/01/2025
Data da divulgação do
extrato:
16/01/2025
Data da
ratificação:
16/01/2025
Data da divulgação da
ratificação:
16/01/2025
Valor estimado: R$
6.546,50 (seis mil, quinhentos e quarenta e seis REAIS e cinquenta centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MOTOBOMBA PARA COMPOSIÇÃO DE ESTOQUE NA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços através da ferramenta M2A Tecnologia, obedecendo aos preceitos do Art. 23, da Lei n.º 14.133/2021, resultando em preços referenciais de mercado para balizar a contratação pleiteada neste processo.
Ainda, tomando como base a análise aos presentes autos, observamos que foi transparecido Aviso de Acolhimento de Propostas, devidamente publicado em sítio eletrônico oficial, sendo este o Site Oficial da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN (www.portalegre.rn.gov.br), com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa, conforme rito do § 3º do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21.
Fora definido o prazo para recebimento entre os dias 27 de dezembro a 06 de janeiro de 2025, durante o transcorrer do prazo para envio de propostas, houve o envio de documentação de seis empresas interessadas na contratação, sendo elas: CARLOS HENRIQUE MONTEIRO OLIVEIRA, 53.097.756/0001-67; DONNOS VENDAS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA, 38.732.826/0001-18; CE DISTRIBUIDORA DE BOMBAS LTDA, 42.326.882/0001-20; TRIUNFO ILUMINAÇÃO LTDA, 56.004.897/0001-86; MARIA BERNADETE DOS SANTOS, 39.459.340/0001-10; 58.358.352 LUCCA FREIRE SCHIRMER, 58.358.352/0001-01. Resultando na classificação, conforme tabela abaixo:
Licitante Valor (R$)
CARLOS HENRIQUE MONTEIRO OLIVEIRA R$ 6.500,00
DONNOS VENDAS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA R$ 6.546,50
CE DISTRIBUIDORA DE BOMBAS LTDA R$ 6.790,00
TRIUNFO ILUMINAÇÃO LTDA R$ 7.826,40
MARIA BERNADETE DOS SANTOS R$ 8.100,00
58.358.352 LUCCA FREIRE SCHIRMER R$ 8.108,00
Vencido o prazo, foi encaminhado o catálogo digital do produto ofertado pela empresa classificada em primeiro lugar para análise técnica pelo setor demandante. O qual foi aceito pelo Secretario Municipal de Agricultura, conforme parecer técnico.
Após a aprovação do catálogo digital, seguiu-se a análise dos documentos de habilitação do fornecedor CARLOS HENRIQUE MONTEIRO OLIVEIRA, CNPJ nº 53.097.756/0001-67, e foi verificado que os atestados de capacidade técnica não se enquadravam como equivalentes ou superiores com o objeto desta contratação. Assim, foi solicitado diligência para o envio de documentos complementares que esclarecessem a capacidade técnica, a qual foi respondida com uma solicitação de desistência pelo fornecedor, conforme documentos anexados ao processo.
Assim prosseguiu-se com a solicitação de catálogo digital do segundo colocado, a empresa DONNOS VENDAS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA, 38.732.826/0001-18, o qual foi enviado e aceito pela Secretaria Municipal de Agricultura.
Após a aprovação do catálogo digital, seguiu-se a análise dos documentos de habilitação. O fornecedor DONNOS VENDAS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA, 38.732.826/0001-18 foi declarado vencedor por apresentar a melhor proposta e atender aos critérios do Termo de Referência e Aviso de Contratação Direta. Observou-se que o licitante vencedor apresentou preços compatíveis com os praticados no mercado.
Desta forma, o valor da média aferido foi de R$ 8.196,10 (oito mil, cento e noventa e seis reais e dez centavos), corroborando o custo da despesa à Administração que é de R$ 6.546,50 (seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos).
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pelo licitante vencedor mediante o objeto pretendido foi de R$ 6.546,50 (seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), onde, comparadamente, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;