Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
22/01/2025
Data da divulgação do
extrato:
22/01/2025
Data da
ratificação:
22/01/2025
Data da divulgação da
ratificação:
22/01/2025
Valor estimado: R$
9.207,00 (nove mil, duzentos e sete)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A AQUISIÇÃO DE FILTROS LUBRIFICANTES, DE AR E DE COMBUSTÍVEL E ÓLEO LUBRIFICANTE, COM MÃO DE OBRA DA TROCA INCLUSA, PARA A MANUTENÇÃO DA FROTA DE ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
3.1. A presente justificativa visa embasar a dispensa de licitação, conforme previsto no Art. 75, § 7º, Lei 14.133/2021, para a contratação do fornecedor: F J L MARINHO, CNPJ n.º 19.596.145/0001-25, para Contratação de empresa visando a aquisição de filtros lubrificantes, de ar e de combustível e óleo lubrificante para a manutenção da frota de Ônibus e Micro-ônibus do Município de Portalegre/RN.
3.2. A dispensa de licitação em favor de F J L MARINHO, CNPJ n.º 19.596.145/0001-25, é claramente justificada em razão do interesse público.
3.3. A pesquisa de preço foi realizada considerando os parâmetros dispostos do Art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
3.4. A aquisição de filtros lubrificantes, filtros de ar, filtros de combustível e óleo lubrificante para a frota de ônibus e micro-ônibus do Município de Portalegre/RN é uma medida essencial para solucionar problemas críticos que comprometem a prestação de serviços à população. Atualmente, a frota enfrenta atrasos e dificuldades operacionais devido à falta desses insumos fundamentais, o que tem causado impactos negativos no transporte escolar. A principal consequência dessa situação é a interrupção ou diminuição na qualidade dos serviços oferecidos, já que a ausência de filtros e óleos lubrificantes prejudica o funcionamento eficiente dos veículos. Sem as trocas regulares desses itens, aumentam os riscos de danos mecânicos, o consumo de combustível, a emissão de poluentes e a ocorrência de falhas, resultando em maior tempo de inatividade dos veículos.
3.5. Garantir a disponibilidade desses insumos e a manutenção adequada da frota até o início de fevereiro, quando começa o ano letivo, é uma prioridade para assegurar o transporte escolar regular e seguro no município. Essa ação é especialmente importante para atender os estudantes das zonas rurais, que dependem diretamente do transporte público para acessar as escolas. A falta de veículos em boas condições comprometeria a regularidade, a pontualidade e a segurança no deslocamento dos alunos, impactando negativamente a frequência e o desempenho escolar.
3.6. Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor dos materiais adquiridos, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
4.1. O valor global ofertado pela empresa mediante o objeto pretendido foi de R$ 9.207,00 (nove mil, duzentos e sete reais), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada que atestou o valor de menor preço, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Art. 75, § 7º da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
§ 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021:
Art. 75, § 7º: R$ 10.036,10 (dez mil trinta e seis reais e dez centavos)
DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024