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Lista de licitações.

DISPENSA: 004 PMP - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 22/01/2025
Data da divulgação do extrato: 22/01/2025
Data da ratificação: 22/01/2025
Data da divulgação da ratificação: 22/01/2025
Valor estimado: R$ 9.207,00 (nove mil, duzentos e sete)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A AQUISIÇÃO DE FILTROS LUBRIFICANTES, DE AR E DE COMBUSTÍVEL E ÓLEO LUBRIFICANTE, COM MÃO DE OBRA DA TROCA INCLUSA, PARA A MANUTENÇÃO DA FROTA DE ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
3.1. A presente justificativa visa embasar a dispensa de licitação, conforme previsto no Art. 75, § 7º, Lei 14.133/2021, para a contratação do fornecedor: F J L MARINHO, CNPJ n.º 19.596.145/0001-25, para Contratação de empresa visando a aquisição de filtros lubrificantes, de ar e de combustível e óleo lubrificante para a manutenção da frota de Ônibus e Micro-ônibus do Município de Portalegre/RN. 3.2. A dispensa de licitação em favor de F J L MARINHO, CNPJ n.º 19.596.145/0001-25, é claramente justificada em razão do interesse público. 3.3. A pesquisa de preço foi realizada considerando os parâmetros dispostos do Art. 23 da Lei nº 14.133/2021. 3.4. A aquisição de filtros lubrificantes, filtros de ar, filtros de combustível e óleo lubrificante para a frota de ônibus e micro-ônibus do Município de Portalegre/RN é uma medida essencial para solucionar problemas críticos que comprometem a prestação de serviços à população. Atualmente, a frota enfrenta atrasos e dificuldades operacionais devido à falta desses insumos fundamentais, o que tem causado impactos negativos no transporte escolar. A principal consequência dessa situação é a interrupção ou diminuição na qualidade dos serviços oferecidos, já que a ausência de filtros e óleos lubrificantes prejudica o funcionamento eficiente dos veículos. Sem as trocas regulares desses itens, aumentam os riscos de danos mecânicos, o consumo de combustível, a emissão de poluentes e a ocorrência de falhas, resultando em maior tempo de inatividade dos veículos. 3.5. Garantir a disponibilidade desses insumos e a manutenção adequada da frota até o início de fevereiro, quando começa o ano letivo, é uma prioridade para assegurar o transporte escolar regular e seguro no município. Essa ação é especialmente importante para atender os estudantes das zonas rurais, que dependem diretamente do transporte público para acessar as escolas. A falta de veículos em boas condições comprometeria a regularidade, a pontualidade e a segurança no deslocamento dos alunos, impactando negativamente a frequência e o desempenho escolar. 3.6. Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor dos materiais adquiridos, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
4.1. O valor global ofertado pela empresa mediante o objeto pretendido foi de R$ 9.207,00 (nove mil, duzentos e sete reais), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada que atestou o valor de menor preço, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Art. 75, § 7º da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: “§ 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.” ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021: Art. 75, § 7º: R$ 10.036,10 (dez mil trinta e seis reais e dez centavos) DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
22/01/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão EUFRASIO DANTAS ROCHA JUNIOR
Responsável pela Informação EUFRASIO DANTAS ROCHA JUNIOR
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA
Responsável pela Ratificação JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS REGO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
F J L MARINHO 19.596.145/0001-25 VENCEDOR 9.207,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Termo Autorizativo de Dispensa PDF 1MB
Termo de Referência PDF 391KB

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