Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
28/01/2025
Data da divulgação do
extrato:
30/01/2025
Data da
ratificação:
28/01/2025
Data da divulgação da
ratificação:
30/01/2025
Valor estimado: R$
5.566,47 (cinco mil, quinhentos e sessenta e seis REAIS e quarenta e sete centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA CITROEN PARA A AQUISIÇÃO DE COMPONENTES, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PROGRAMADA (60.000 KM) E SERVIÇO DE FUNILARIA, DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA TÉCNICA DE 01 (UM) VEÍCULO, MODELO CITROEN C3 LIVE 1.0, (ANO 2023/2024), PLACA RQH0A70, PERTENCENTE A FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foi apresentada proposta pela AUTOSTRADA VEICULOS LTDA, CNPJ Nº 40.603.499/0001-46, apresentando preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido.
Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado por Pesquisa de preço realizada no M2A Compras.
A pesquisa de preço foi realizada considerando os parâmetros dispostos do Art. 23, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que faz menção a contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente, o que pode ser absolutamente notado conforme autos do processo.
O veículo, modelo CITROEN C3 LIVE 1.0, (ano 2023/2024), Placa RQH0A70, encontra-se dentro do período de garantia de fábrica, prestes a completar 60.000 km rodados, havendo, portanto, necessidade de se proceder a revisão obrigatória programada pelo fabricante. Cabe observar que as revisões em veículos novos são realizadas em períodos definidos por quilometragem ou prazo. São manutenções preventivas realizadas de modo a se evitar eventuais defeitos nos veículos, decorrente, por exemplo, de peças com prazo de validade vencido.
Assim sendo, a contratação faz-se necessária para manter o veículo em perfeito estado de conservação, prolongando a vida útil deste, o que garante a redução das despesas adicionais relativas à manutenção corretiva, bem como o pleno funcionamento de forma segura e disponível para o atendimento aos usuários durante o desenvolvimento das atividades operacionais de transporte.
Para tanto, é imprescindível que sejam procedidos os serviços de manutenção programada (revisões obrigatórias), dentro do período de garantia dos veículos, de acordo com o manual do fabricante, ou seja, efetuados exclusivamente pelas concessionárias autorizadas, com os tempos pré-fixados.
Acrescentando a isso, quanto ao serviço de funilaria em concessionária autorizada é um requisito para a preservação da garantia técnica do veículo. O não cumprimento dessas exigências pode levar à perda da cobertura de garantia, o que implicaria em custos adicionais para a reparação de defeitos que, de outra forma, estariam cobertos.
As Concessionárias autorizadas são equipadas com ferramentas e técnicas específicas recomendadas pelo fabricante, além de contar com profissionais treinados e certificados. Isso garante que os serviços sejam realizados conforme os padrões estabelecidos pelo fabricante, assegurando a qualidade e a durabilidade dos reparos.
A utilização de peças e materiais originais durante a revisão e funilaria é uma exigência para manter a integridade e a performance do veículo. As concessionárias autorizadas têm acesso direto a peças genuínas e recomendações técnicas do fabricante, evitando problemas futuros relacionados a peças de qualidade inferior.
A não execução das revisões a tempo e modo pode ensejar a perda da garantia do automóvel, constituindo fator indispensável para dar continuidade e validade à garantia do veículo que se dê em redes autorizadas pelo fabricante.
Pelos motivos expostos acima, faz-se necessária a realização da despesa ora solicitada para suprir as necessidades de manutenção dos veículos.
O objeto da presente contratação não está previsto no Plano Anual de Contratações, tendo em vista que Demanda nova e imprescindível.
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pela empresa mediante o objeto pretendido foi de R$ 5.566,47 (cinco mil quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada no M2A Compras que atestou o valor de mediana praticado no mercado de R$ 5.998,76 (quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta centavos), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, Inc. IV, alínea a da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;