Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
27/01/2025
Data da divulgação do
extrato:
30/01/2025
Data da
ratificação:
27/01/2025
Data da divulgação da
ratificação:
30/01/2025
Valor estimado: R$
3.720,00 (três mil, setecentos e vinte)
Informações do objeto
REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE PORTALEGRE/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Conforme informado no DFD, Serão adquiridas 4 (quatro) baterias, 3 (três) delas serão destinadas aos ônibus escolares que realizam o transporte de estudantes da zona rural e urbana. O transporte escolar é uma atividade essencial, e a manutenção adequada dos veículos é imprescindível para evitar falhas que possam prejudicar o transporte dos estudantes, ocasionando atrasos ou, em casos mais graves, a interrupção das atividades escolares.
Ademais, uma das baterias será para o Trator New Holland, que desempenha um papel fundamental na execução de serviços agrícolas e de infraestrutura no município, especialmente no que diz respeito ao corte de terra e a realização de serviços de preparação do solo para plantio. O trator é um equipamento essencial para o desenvolvimento da agricultura local, que atende aos agricultores do município, e também é utilizado em atividades relacionadas à conservação e melhoria das estradas rurais.
Com isso, a aquisição das baterias automotivas se faz necessária para garantir que os ônibus escolares e o trator permaneçam em operação, assegurando que os serviços essenciais, como o transporte escolar e o corte de terra, não sofram interrupções. A falha nas baterias desses veículos pode resultar em paradas inesperadas, o que comprometeria o transporte dos estudantes e o andamento de serviços agrícolas e de infraestrutura, prejudicando a população local.
Por fim, fica claro que a reposição das peças é uma medida indispensável para assegurar o bom desempenho do trator, evitando falhas e interrupções no serviço e promovendo a economia de recursos a longo prazo.
O objeto da presente contratação não está previsto no Plano de Contratação Anual.
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto ao mercado, obedecendo aos preceitos do Art. 23, da Lei n.º 14.133/2021, resultando em preços referenciais de mercado para balizar a contratação pleiteada neste processo.
Foi solicitado a apresentação de proposta de preço para o seguinte endereço eletrônico: sergiotmv2010@htmail.com, no dia 23 de janeiro de 2025.
Ainda em busca de um valor de mercado praticado, acrescido de despesas gerais, foi pesquisado contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, por intermédio de um software contratado por esta Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, obtendo sucesso.
Portanto, foi apresentada proposta apenas pela seguinte empresa: P S V COSTA, CNPJ 55.879.312/0001-09, apresentando preços compatíveis com os praticados, acrescido de pesquisa realizada no M2A Compras. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido.
Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado pela pesquisa realizada no M2A Compras. Considerando o Art. 6.º dessa IN n.º 65/2021 foi utilizado, como método para obtenção do preço estimado, a mediana dos valores obtidos na pesquisa de preços.
Justificativa do preço
Restou comprovado ser o valor global, conforme mediana obtida, de mercado praticado com a Administração igual a R$ 4.403,00 (quatro mil, quatrocentos e três reais) relativo ao valor global. O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 3.720,00 (três mil, setecentos e vinte reais) relativo ao valor global, onde, comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021:
Art. 75, caput, inciso II: R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)