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Lista de licitações.

DISPENSA: 009 PMP - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 11/02/2025
Data da divulgação do extrato: 11/02/2025
Data da ratificação: 11/02/2025
Data da divulgação da ratificação: 11/02/2025
Valor estimado: R$ 6.359,15 (seis mil, trezentos e cinquenta e nove REAIS e quinze centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO CORRETIVA, DE 1 (UM) VEÍCULO, TIPO ÔNIBUS, MERCEDES-BENZ, MODELO OF-1519 R ORE, ANO 2014/2014, PLACA: QGA-5501, PERTENCENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente justificativa visa embasar a dispensa de licitação, conforme previsto no Art. 75, § 7º, Lei 14.133/2021, para a contratação do fornecedor: K T DE PAIVA TERTO, CNPJ nº 29.154.089/0001-22, para Contratação de empresa especializada na realização de serviços mecânicos destinados a manutenção corretiva, de 1 (um) veículo, tipo ÔNI-BUS, MERCEDES-BENZ, modelo OF-1519 R ORE, ano 2014/2014, Placa: QGA-5501, pertencente a Prefeitura Municipal de Portalegre/RN. A dispensa de licitação em favor de K T DE PAIVA TERTO, CNPJ nº 29.154.089/0001-22, é clara-mente justificada em razão do interesse público. Conforme descrito no Documento de Formalização de Demanda – DFD, a Prefeitura de Portale-gre, por meio da Secretaria Municipal de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, dispõe de 1 (um) veículo, tipo ÔNIBUS, MERCEDES-BENZ, modelo OF-1519 R ORE, ano 2014/2014, Placa: QGA-5501, que desempenha funções essenciais no transporte de alunos, para o desenvolvimento das atividades educacionais e esportivas no município. Com o uso contínuo desse veículo, identificou-se a necessidade de realizar manutenções corretivas, visando garantir o bom funcionamento do automóvel. Tais manutenções são imprescindíveis para evitar paradas inesperadas, que possam comprometer a continuidade dos serviços prestados pela Administração Municipal. Considerando o término do ano letivo de 2024, é estratégico realizar esses serviços de forma an-tecipada, para que o veículo esteja em perfeitas condições para atender a demanda escolar neste ano de 2025. É de suma importância que o veículo utilizado esteja em condições ideais de segurança e eficiên-cia. As falhas mecânicas, além de representarem riscos à integridade física dos passageiros e con-dutores, podem comprometer a qualidade dos serviços educacionais e de transporte escolar pres-tados pela Secretaria. A manutenção corretiva visa assegurar o pleno funcionamento do veículo, minimizando riscos de acidentes e interrupções dos serviços essenciais. Ademais, ao realizar a ma-nutenção de forma antecipada, a administração evita custos elevados com reparos emergenciais, que tendem a ser mais caros e difíceis de solucionar de maneira rápida, especialmente em perío-dos de alta demanda. Importante mencionar, que a manutenção periódica do veículo, especialmente os veículos escola-res, estão em conformidade com as exigências dos órgãos de fiscalização de trânsito e da legisla-ção relacionada à segurança no transporte escolar. A contratação de serviços mecânicos especia-lizados garante que os veículos atendam a essas normas e requisitos. Diante da necessidade de garantir a segurança, eficiência e continuidade das atividades da Secre-taria Municipal de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, é de extrema importância que a Administração realize a contratação dos serviços mecânicos, incluindo o fornecimento de peças, para o veículo mencionado, de forma antecipada, garantindo segurança, confiabilidade e a conti-nuidade do serviço de transporte escolar. O objeto da presente contratação não está previsto no Plano Anual de Contratações, tendo em vista que Demanda nova e imprescindível. Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto ao mercado, obedecendo aos preceitos do Art. 23, da Lei n.º 14.133/2021, resultando em preços re-ferenciais de mercado para balizar a contratação pleiteada neste processo. Foi solicitado a apresentação de proposta de preço para o seguinte endereço eletrônico: bergdi-esel2018@hotmail.com, no dia 29 de janeiro de 2025. Ainda em busca de um valor de mercado praticado, acrescido de despesas gerais, foi pesquisado contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, por intermédio de um software contratado por esta Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, obtendo sucesso. Portanto, foi apresentada proposta apenas pela seguinte empresa: K T DE PAIVA TERTO, CNPJ Nº 29.154.089/0001-22, apresentando preços compatíveis com os praticados, acrescido de pesquisa realizada no M2A Compras. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatí-vel com o objeto pretendido. Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado pela pesquisa realizada no M2A Compras. Considerando o Art. 6.º dessa IN n.º 65/2021 foi utilizado, como método para obtenção do preço estimado, a mediana dos valores obtidos na pesquisa de preços.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pela empresa mediante o objeto pretendido foi de R$ 5.640,00 (cinco mil, seiscentos e quarenta reais), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada que atestou o valor de menor preço, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, § 7º da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: “§ 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
11/02/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - SITE OFICIAL
11/02/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão EUFRASIO DANTAS ROCHA JUNIOR
Responsável pela Informação MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA
Responsável pela Ratificação JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS REGO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
K T DE PAIVA TERTO 29.154.089/0001-22 VENCEDOR 5.640,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO AUTORIZATIVO PDF 957KB
TERMO DE REFERENCIA PDF 413KB

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