Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
10/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
10/02/2025
Data da
ratificação:
13/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
13/02/2025
Valor estimado: R$
61.655,40 (sessenta e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco REAIS e quarenta centavos)
Informações do objeto
REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E CAMBAGEM DOS PNEUS DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas por meio do sistema de busca de preço M2A Tecnologia, obedecendo aos preceitos do Art. 23, da Lei n.º 14.133/2021, resultando em preços referenciais de mercado para balizar a contratação pleiteada neste processo.
Ainda, tomando como base a análise aos presentes autos, observamos que foi transparecido Aviso de Acolhimento de Propostas, devidamente publicado em sítio eletrônico oficial, sendo este o Site Oficial da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN (www.portalegre.rn.gov.br), com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa, conforme rito do § 3º do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21.
Fora definido o prazo para recebimento entre os dias 10 de fevereiro a 13 de fevereiro de 2025, durante o transcorrer do prazo para envio de propostas, houve o envio de documentação de uma empresa interessada na contratação, sendo elas: FRANCISCO XAVIER DO REGO, CNPJ n.º 08.310.625/0001-61. Desta forma, o valor da média aferido foi de R$ 61.655,40 (sessenta e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), corroborando o custo da despesa à Administração que é de R$ 51.900,00 (cinquenta e um mil e novecentos reais)).
Justificativa do preço
4.1. O valor global ofertado pela empresa mediante o objeto pretendido foi de R$ 51.900,00 (cinquenta e um mil e novecentos reais), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada que atestou o valor de menor preço, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Art. 75, § 7º da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
§ 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021:
Art. 75, § 7º: R$ 10.036,10 (dez mil trinta e seis reais e dez centavos)
DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024