Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
14/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
14/02/2025
Data da
ratificação:
14/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
14/02/2025
Valor estimado: R$
1.300,00 (um mil, trezentos)
Informações do objeto
PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DO 20º FÓRUM ESTADUAL ORDINÁRIO DA UNDIME, PROMOVIDO PELA UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNDIME/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Para que tais serviços sejam contratados diretamente, há que se demonstrar a sua a notória especialização do profissional ou empresa a ser contratada. Neste diapasão, entende-se como profissional ou empresa de notória especiali-zação aquele(a) que, por sua experiência e desempenho anterior, seja conceituado em seu campo de atividade e, por con-seguinte, apresente-se como o mais adequado à satisfação plena do objeto a ser contratado. A notória especialização não implica em que o profissional ou empresa a ser contratado(a) seja reconhecido(a) pela opinião pública, tampouco seja o(a) único(a) prestador(a) do serviço. A avaliação sobre a notória especialização do(a) futuro(a) contratado(a) deve ser feita pela autoridade administrativa.
No presente caso, a proposição apresentada tem por objeto a prestação de serviço técnico profissional especiali-zado, relativo a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, na forma fixada pelo art. no art. 74 da Lei 14.133/2021.
Importante salientar que, em relação ao Pagamento de Inscrição do 20º Fórum Estadual Ordinário da UNDIME, promovido pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/RN, a promotora do evento, empresa UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN, associação civil sem fins lucrativos, fundada em 1986, tem como missão articular, mobilizar e integrar dirigentes municipais para construir e defender a educação pública com quali-dade social.
Esta associação apresentou proposta de formação com conteúdo e metodologia de acordo com a necessidade.
Os documentos apresentados demonstram que a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) desem-penha um papel crucial no contexto da educação no Brasil. Essa organização reúne os dirigentes responsáveis pela gestão da educação nos municípios, promovendo a integração e a troca de experiências entre esses profissionais.
Inclusive, destacamos alguns pontos de relevância do papel da UNDIME:
1. Articulação e Representação: A Undime atua como um órgão de representação dos di-rigentes municipais de educação, buscando defender os interesses desses profissionais e dos municípios nas esferas estaduais e nacionais. Ela participa de discussões e nego-ciações com órgãos governamentais, contribuindo para a formulação de políticas edu-cacionais mais alinhadas às necessidades locais;
2. Troca de Experiências e Boas Práticas: A Undime proporciona um espaço para que os gestores municipais de educação compartilhem experiências, desafios e boas práticas. Isso contribui para a construção de conhecimento coletivo, permitindo que municípios aprendam uns com os outros e aprimorem suas estratégias educacionais;
3. Formação Continuada: A organização promove eventos, seminários e capacitações para os dirigentes municipais, visando o aprimoramento de suas competências e atualização frente às mudanças na legislação educacional, metodologias pedagógicas e outras ques-tões relevantes para a gestão educacional;
4. Fortalecimento da Gestão Educacional Municipal: A Undime trabalha para fortalecer a gestão educacional nos municípios, auxiliando os dirigentes na superação de desafios administrativos, financeiros e pedagógicos. Isso é fundamental para garantir a qualida-de da educação oferecida nas escolas municipais;
5. Implementação de Políticas Públicas: A Undime colabora na implementação de políticas públicas educacionais, atuando como intermediária entre as esferas municipal, estadual e federal. Isso é fundamental para assegurar a integração e efetividade das ações go-vernamentais na área da educação.
Desse modo, não resta dúvida acerca da inviabilidade de competição, no presente caso, vez que os serviços pres-tados por essa instituição se relacionam com o caput do artigo 74 da Lei 14.133/2021, ante a especificidade do conteúdo programático, e singulares, como se demonstrou nos estudos preliminares.
No caso vertente, temos a contratação de UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN, CNPJ Nº: 00.596.662/0001-76 para fornecimento do objeto pretendido, com fulcro no caput do Art. 74, da Lei 14.133/21, baseado no fato da supracitada entidade ser a única fornecedora que obtém capacidade técnica para tal, visto a especificidade do objeto pretendido em consonância com a realidade local do Município de Portalegre/RN.
Este evento será uma oportunidade única para discutir temas relevantes e estratégicos para o fortalecimento da gestão educacional nos municípios, além de promover a troca de experiências e a consolidação de parcerias para a melho-ria da educação pública.
O 20º Fórum Estadual Ordinário dos Dirigentes Municipais de Educação, com o tema, Gestão Educacional: Cami-nhos para o Desenvolvimento da Educação Municipal, será realizado nos dias 19, 20 e 21 de fevereiro de 2025, no Hotel El Aram Imirá Beach Resort, localizado na Via Costeira Sen. Dinarte Medeiros Mariz, 4077 - Natal/RN, CEP. 59090-002.
É de suma importância da participação do(a) Dirigente Municipal de Educação e de sua Equipe Técnica, conside-rando que os temas abordados serão essenciais para o planejamento e a execução de políticas públicas educacionais em nossos territórios.
Assim sendo, e diante de tal inexistência de competição, fica impossibilitada e despicienda a realização de licitação para contratação desse objeto.
Justificativa do preço
Em relação ao preço contratado para a inscrição no 20º Fórum Estadual Ordinário da UNDIME, este se encontra dentro dos valores praticados no mercado e segue as diretrizes estabelecidas pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Norte (UNDIME/RN). Conforme o Ofício Nº 13/2025 UNDIME/RN, o valor da inscrição individual foi fixado em R$ 1.300,00, abrangendo hospedagem e alimentação durante o período do evento, garantindo a participação de dirigentes municipais de educação e suas equipes técnicas.
Dessa forma, o investimento realizado por este município está devidamente justificado, uma vez que o evento proporcionará debates estratégicos e troca de experiências fundamentais para o fortalecimento da gestão educacional municipal, assegurando alinhamento com as melhores práticas e diretrizes educacionais nacionais.
Desta forma, o valor aferido para as inscrições é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Fundamentação legal
Inexistindo, assim, a possibilidade de se comparar as propostas, a rea-lização do certame constituir-se-ia em uma farsa, não atendendo, sua realização, aos objetivos do próprio instituto da licitação. E acrescenta o mesmo autor citando Celso Antônio Bandeira de Mello, só se licitam bens homogêneos, intercambiáveis, equivalentes. Não se licitam coisas desiguais. Cumpre que sejam confrontáveis as características do que se pretende e que quaisquer dos objetos em certame possam atender ao que a Administração almeja.
Assim, com fundamento no Caput do Art. 74 da Lei 14.133/21, esta Comissão de Licitação entende a presente contratação como inexigível de licitação.