Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
26/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
26/02/2025
Data da
ratificação:
26/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
26/02/2025
Valor estimado: R$
62.426,00 (sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte e seis)
Informações do objeto
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CAFÉ EM PÓ E AÇÚCAR CRISTAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Conforme informado no DFD, A presente contratação se faz necessária para garantir o fornecimento contínuo de café e açúcar, itens essenciais para a rotina administrativa das secretarias municipais da Prefeitura de Portalegre/RN. Esses gêneros alimentícios são amplamente utilizados em atividades institucionais, reuniões administrativas, eventos oficiais e atendimento ao público, sendo indispensáveis para o bom funcionamento dos órgãos municipais. A urgência do processo decorre do pedido de desistência formalizado pela empresa R DE F COMÉRCIO E SERVIÇO, vencedora do Pregão Eletrônico nº 064/2023, especificamente no fornecimento do item café, conforme documento anexado ao Documento de Formalização de Demanda (DFD). Com essa desistência, a Administração Pública enfrenta dificuldades na reposição do item, comprometendo o atendimento das necessidades diárias das secretarias.
Diante desse cenário, a Administração Municipal já está elaborando um novo Termo de Referência para realização de um novo pregão, garantindo a seleção de fornecedor adequado para atender às demandas futuras. Entretanto, considerando que café e açúcar são itens de consumo diário e normalmente adquiridos conjuntamente, e que a falta de um deles compromete a distribuição do outro, torna-se necessário desmembrar o processo, conduzindo esta contratação emergencial de maneira separada para atender de forma imediata às necessidades das secretarias municipais. Essa medida está alinhada com os princípios da continuidade dos serviços públicos, eficiência e economicidade, conforme previstos na Lei nº 14.133/2021, garantindo a manutenção das atividades administrativas sem interrupções.
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto ao mercado, obedecendo aos preceitos do Art. 23, da Lei n.º 14.133/2021, resultando em preços referenciais de mercado para balizar a contratação pleiteada neste processo.
Foi solicitado a apresentação de proposta de preço para a empresa R S DE CARVALHO, CNPJ nº 12.302.639/0001-00, através dos seguintes endereços eletrônicos: rogerio-901@hotmail.com e romulolopes2019@gmail.com, no dia 17 de fevereiro de 2025.
Portanto, foi apresentada proposta apenas pela seguinte empresa: R S DE CARVALHO, CNPJ nº 12.302.639/0001-00, apresentando preços compatíveis com os praticados, acrescido de pesquisa realizada no M2A Compras. A proposta apresentada por parte do credor supracita-do é compatível com o objeto pretendido.
Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado pe-la pesquisa realizada no M2A Compras. Considerando o Art. 6.º dessa IN n.º 65/2021 foi utili-zado, como método para obtenção do preço estimado, a mediana dos valores obtidos na pesquisa de preços.
Justificativa do preço
Restou comprovado ser o valor global, conforme mediana obtida, de mercado praticado com a Administração igual a R$ 62.426,00 (seiscentos e dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais) relativo ao valor global. O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 62.257,00 (sessenta e dois mil, du-zentos e cinquenta e sete reais) relativo ao valor global, onde, comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licita-ções e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021:
Art. 75, caput, inciso II: R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES, ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2024:
Art. 75, caput, inciso II: R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)