Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
28/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
28/02/2025
Data da
ratificação:
28/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
28/02/2025
Valor estimado: R$
2.500,00 (dois mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS DO TIPO A1, E-CNPJ PADRÃO ICP-BRASIL, COM VALIDADE DE 12 MESES E SEM FORNECIMENTO DO TOKEN CRIPTOGRÁFICO, COM EMISSÃO POR VIDEO CONFERENCIA AGENDADA, NO PADRÃO DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA (ICP-BRASIL).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal CDL Natal para a prestação de serviços de emissão de certificados digitais do tipo A1, e-CNPJ padrão ICP-Brasil, com validade de 12 meses, sem fornecimento do Token Criptográfico, e emissão por videoconferência agendada, fundamenta-se na vantajosidade econômica e eficiência comprovada da empresa na execução dos serviços, além da sua regularidade jurídica e fiscal, atendendo integralmente às exigências da Lei nº 14.133/2021.
Conforme pesquisa de preços realizada junto a fornecedores previamente qualificados, a CDL Natal apresentou o menor valor para a prestação do serviço, atendendo ao princípio da economicidade previsto no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021. Esse princípio orienta a Administração Pública a contratar soluções mais vantajosas e de menor custo para o erário, sem comprometer a qualidade do serviço prestado. Além disso, a CDL Natal já foi fornecedora do município para o mesmo objeto, tendo executado os serviços de maneira satisfatória e dentro dos padrões técnicos exigidos, o que comprova a eficiência do fornecedor e reforça sua capacidade técnica e operacional.
Adicionalmente, a empresa atende a todas as condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório, cumprindo os requisitos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, conforme estabelecido nos artigos 62 e 72 da Lei nº 14.133/2021. A habilitação da CDL Natal foi verificada e considerada plenamente regular, garantindo segurança jurídica e mitigação de riscos na execução contratual. Diante desses fatores, a escolha do fornecedor não apenas garante economia aos cofres públicos, mas também assegura eficiência e conformidade legal na prestação do serviço, justificando plenamente a sua contratação.
Justificativa do preço
O valor unitário ofertado pela empresa vencedora mediante o objeto pretendido foi de R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada que atestou o valor médio praticado no mercado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021:
Art. 75, caput, inciso II: R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)