Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
07/03/2025
Data da divulgação do
extrato:
07/03/2025
Data da
ratificação:
07/03/2025
Data da divulgação da
ratificação:
07/03/2025
Valor estimado: R$
9.173,84 (nove mil, cento e setenta e três REAIS e oitenta e quatro centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A AQUISIÇÃO DE PEÇAS, COM MÃO DE OBRA INCLUSA, PARA A MANUTENÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO SPRINTER 416 K42A, PLACA: RGK 8D48, PERTENCENTE A FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente justificativa visa embasar a dispensa de licitação, conforme previsto no Art. 75, § 7º, Lei 14.133/2021, para a contratação do fornecedor: STA CAMINHOES RN VEICULOS E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 02.365.912/0001-92, para Contratação de empresa visando a aquisição de peças, com mão de obra inclusa, para a manutenção de veículo do tipo Sprinter 416 K42A, placa: RGK 8D48, pertencente a frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde do Município de Portalegre/RN.
A dispensa de licitação em favor de STA CAMINHOES RN VEICULOS E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 02.365.912/0001-92, é claramente justificada em razão do interesse público.
Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado por Pesquisa de preço realizada no M2A Compras.
A pesquisa de preço foi realizada considerando os parâmetros dispostos do Art. 23, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que faz menção a contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluí-das no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente, o que pode ser absolutamente notado conforme autos do processo.
A contratação de uma empresa especializada para a aquisição de peças, com mão de obra inclusa, desti-nada à manutenção do veículo Sprinter 416 K42A, placa RGK 8D48, pertencente à frota do Fundo Municipal de Saúde do Município de Portalegre/RN, é essencial para garantir a continuidade dos serviços de saúde prestados à população. Atualmente, o veículo apresenta necessidade de substituição de componentes críticos para seu pleno funcionamento. A falta de manutenção adequada pode resultar em falhas mecânicas, comprometendo o transpor-te de pacientes, além de aumentar os custos com reparos emergenciais.
Importância da Manutenção Preventiva e Corretiva
A manutenção regular do veículo é fundamental para assegurar sua operacionalidade e segurança. A au-sência de manutenção preventiva e corretiva pode levar a danos mecânicos severos, aumento no consumo de combustível e riscos à segurança dos pacientes. A contratação visa garantir que o veículo esteja sempre em condi-ções ideais de uso, evitando interrupções nos serviços de saúde.
Impacto na Prestação dos Serviços de Saúde
O veículo Sprinter 416 K42A é utilizado para o transporte de pacientes para tratamento de saúde em ou-tros municípios. A indisponibilidade deste veículo devido à falta de manutenção adequada pode resultar em atra-sos no atendimento médico, comprometendo a eficiência dos serviços de saúde e colocando em risco a vida dos pacientes.
Benefícios da Contratação
A contratação de uma empresa especializada para a manutenção do veículo proporcionará diversos be-nefícios, incluindo:
Redução de Custos: A manutenção preventiva reduz a probabilidade de falhas mecânicas graves, dimi-nuindo os gastos com reparos emergenciais.
Aumento da Vida Útil do Veículo: A substituição regular de peças desgastadas e a realização de serviços de manutenção adequados prolongam a vida útil do veículo.
Segurança: A manutenção adequada garante que o veículo opere de forma segura, protegendo pacien-tes.
Eficiência Operacional: Um veículo bem mantido está sempre disponível para uso, garantindo a conti-nuidade dos serviços de saúde sem interrupções.
Fundamentação Legal
A presente contratação está amparada pelo Artigo 75, § 7º, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre as hipóteses de dispensa de licitação. Considerando a urgência e a necessidade de garantir a continuidade dos servi-ços de saúde, a contratação direta se justifica para atender de forma imediata às demandas de manutenção do ve-ículo.
Planejamento Futuro
Embora esta contratação seja realizada por dispensa de licitação devido à urgência, está em planejamento a realização de um processo licitatório para atender de forma ampla e regular às necessidades de manutenção da frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde. Essa medida visa garantir uma gestão eficiente e contínua dos re-cursos públicos, assegurando que futuras aquisições sejam realizadas de forma programada, transparente e eco-nômica.
Em suma, a contratação proposta é indispensável para assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços de sa-úde prestados à população de Portalegre/RN, atendendo ao interesse público de forma efetiva e responsável.
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor dos materiais adquiridos, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pela empresa mediante o objeto pretendido foi de R$ 8.478,81 (oito mil e quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada no M2A Compras que atestou o valor de mediana praticado no mercado de R$ 9.173,84 (nove mil, cento e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
2.7. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licita-ções e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, § 7º da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
§ 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021:
Art. 75, § 7º: R$ 10.036,10 (dez mil trinta e seis reais e dez centavos)
DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024