Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
12/03/2025
Data da divulgação do
extrato:
12/03/2025
Data da
ratificação:
12/03/2025
Data da divulgação da
ratificação:
12/03/2025
Valor estimado: R$
1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta)
Informações do objeto
PAGAMENTO PARA A COBERTURA DE FRANQUIA DE SEGURO VEICULAR, REFERENTE A SUBSTITUIÇÃO DOS PARA-BRISAS DOS SEGUINTES VEÍCULOS: VOLKSWAGEN GOL MPI, PLACA: OJW8E93, ANO 2022/2023, VOLKSWAGEN GOL MC4, PLACA: RGH7E24, ANO 2021/2022 E VOLKSWAGEN GOL MC4, PLACA: RGH7E14, ANO 2021/2022, CONFORME APÓLICE Nº 01.31.0135512.452607, FIRMADA COM A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Para que tais serviços sejam contratados diretamente, há que se demonstrar a só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
No presente caso, a proposição apresentada tem por objeto a Pagamento para a Cobertura de franquia de seguro veicular, referente a substituição dos para-brisas dos seguintes veículos: Volkswagen GOL MPI, Placa: OJW8E93, ano 2022/2023, Volkswagen GOL MC4, Placa: RGH7E24, ano 2021/2022 e Volkswagen GOL MC4, Placa: RGH7E14, ano 2021/2022, conforme apólice nº 01.31.0135512.452607, firmada com a empresa J P COMERCIO SERVICO E PECAS LTDA - ME.
No caso em tela, temos a contratação da empresa J P COMERCIO SERVICO E PECAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.893.260/0001-07, para fornecimento do objeto pretendido, com fulcro no Art. 74, Inc. I, da Lei 14.133/2021, baseado no fato da supracitada empresa ser a única fornecedora que obtém capacidade técnica para tal, visto a especificidade do objeto pretendido em consonância com a realidade local do Município de Porta-legre/RN.
Desse modo, não resta dúvida acerca da inviabilidade de competição, no presente caso, uma vez que os serviços se demonstraram exclusivos no Termo de Referência. A fim de averiguar os valores praticados com a Ad-ministração Pública, foi solicitado à entidade, demonstrativos que corroborem o valor praticado em comparação a demais órgão/entes públicos.
Assim sendo, e diante de tal inexistência de competição, fica impossibilitada e despicienda a realização de licitação para contratação desse objeto.
Justificativa do preço
O valor a ser contratado para o licitante mediante o objeto pretendido está disposto como se segue:
J P COMERCIO SERVICO E PECAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.893.260/0001-07
ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 pagamento para a Cobertura de franquia de seguro, referente a substituição do para-brisa do veículo Volkswagen GOL MPI, Placa: OJW8E93, ano 2022/2023, conforme apólice nº 01.31.0135512.452607 SERV 1,00 R$ 550,00 R$ 550,00
2 pagamento para a Cobertura de franquia de seguro, referente a substituição do para-brisa do veículo Volkswagen GOL MC4, Placa: RGH7E24, ano 2021/2022, conforme apólice nº 01.31.0135512.452607 SERV 1,00 R$ 550,00 R$ 550,00
3 pagamento para a Cobertura de franquia de seguro, referente a substituição do para-brisa do veículo Volkswagen GOL MC4, Placa: RGH7E14, ano 2021/2022, conforme apólice nº 01.31.0135512.452607 SERV 1,00 R$ 550,00 R$ 550,00
Valor Total R$ 1.650,00
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licita-ções e a Inexigibilidade de Licitação.
Desta forma, a contratação in caso enquadra-se na impossibilidade de licitação, conforme dispõe o Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou con-tratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;