Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
18/03/2025
Data da divulgação do
extrato:
19/03/2025
Data da
ratificação:
18/03/2025
Data da divulgação da
ratificação:
19/03/2025
Valor estimado: R$
60.449,02 (sessenta mil, quatrocentos e quarenta e nove REAIS e centavos)
Informações do objeto
REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FILTROS AUTOMOTIVOS E ÓLEOS LUBRIFICANTES, COM MÃO DE OBRA DA SUBSTITUIÇÃO INCLUSA, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Conforme informado no DFD, A frota de veículos pertencente à Prefeitura de Portalegre/RN é essencial para o funcionamento dos diversos serviços públicos prestados à população, como transporte de pacientes, serviços de coleta de lixo, transporte de equipes e insumos para as áreas de saúde, educação e infraestrutura, entre outros. O bom funcionamento dos veículos é fundamental para a continuidade e a qualidade desses serviços.
Para garantir a operação segura e eficiente desses veículos, é imprescindível realizar a manutenção preventiva e corretiva periódica. Os filtros automotivos e os óleos lubrificantes são componentes fundamentais para a conservação dos motores e para o desempenho adequado dos veículos. A substituição desses itens de maneira regular evita o desgaste prematuro dos motores, melhora o desempenho e contribui para a redução de custos com reparos mais significativos no futuro.
A troca regular de filtros automotivos (filtro de ar, combustível, óleo, etc.) e a utilização de óleos lubrificantes adequados são essenciais para assegurar a vida útil dos motores dos veículos. A manutenção preventiva, realizada de forma contínua e com a devida qualidade, evita problemas como o superaquecimento do motor, falhas no sistema de combustível e contaminação do óleo, o que poderia comprometer o desempenho da frota.
Além da aquisição dos filtros e óleos, é necessária a inclusão da mão de obra especializada para realizar a substituição de forma adequada. A aquisição destas peças, com a inclusão do serviço assegura que o trabalho seja executado de acordo com os padrões técnicos exigidos, evitando danos aos veículos e garantindo que a manutenção seja realizada de maneira eficiente e dentro dos prazos estabelecidos.
Diante do exposto, torna-se imperativo que a Prefeitura Municipal de Portalegre/RN formalize a contratação dos serviços de fornecimento de filtros automotivos e óleos lubrificantes, com a inclusão da mão de obra necessária para a substituição desses componentes, visando à manutenção preventiva e à conservação da frota municipal
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços através de contratação anteriores realizadas pela administração pública utilizando a ferramenta de pesquisa de preço M2A Tecnologia, obedecendo aos preceitos do Art. 23, da Lei n.º 14.133/2021, resultando em preços referenciais de mercado para balizar a contratação pleiteada neste processo.
Foi solicitado a apresentação de proposta de preço para a empresa F J L MARINHO, CNPJ nº 19.596.145/0001-25, no dia 10 de março de 2025.
Portanto, foi apresentada proposta apenas pela seguinte empresa: F J L MARINHO, CNPJ nº 19.596.145/0001-25, apresentando preços compatíveis com os praticados, conforme pesquisa realizada no M2A Compras. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido.
Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado pela pesquisa realizada no M2A Compras. Considerando o Art. 6.º dessa IN n.º 65/2021 foi utilizado, como método para obtenção do preço estimado, a mediana dos valores obtidos na pesquisa de preços.
Justificativa do preço
Restou comprovado ser o valor global, conforme mediana obtida, de mercado praticado com a Administração igual a R$ 60.449,02 (sessenta mil, quatrocentos e quarenta e nove mil e dois centavos) relativo ao valor global. O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 58.436,00 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e trinta e seis reais) relativo ao valor global, onde, comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;