Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
12/03/2025
Data da divulgação do
extrato:
25/03/2025
Data da
ratificação:
12/03/2025
Data da divulgação da
ratificação:
25/03/2025
Valor estimado: R$
4.800,00 (quatro mil, oitocentos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE ESPAÇO EXPOSITIVO EM ESTANDE INSTITUCIONAL NA 11ª FEIRA DOS MUNICÍPIOS E PRODUTOS TURÍSTICOS DO RIO GRANDE DO NORTE FEMPTUR QUE OCORRERÁ NOS DIAS 25 E 26 DE ABRIL DE 2025, PROMOVIDA E COMERCIALIZADA COM EXCLUSIVIDADE PELA EMPRESA ARGUS ASSESSORIA A EVENTOS DE TURISMO LTDA., VISANDO A DIVULGAÇÃO DOS ATRATIVOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, NA CIDADE DO NATAL/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Descrição da necessidade da contratação
O turismo é um dos principais vetores de desenvolvimento econômico e social do Município de Portalegre/RN, sendo um setor estratégico para a geração de renda, emprego e fortalecimento da identidade cultural. No entanto, para que Portalegre continue a expandir seu potencial turístico e aumentar sua visibilidade no mercado, é necessário investir em ações de promoção e divulgação do destino.
A Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do Rio Grande do Norte (FEMPTUR) é um dos mais relevantes eventos do setor no estado, sendo um ambiente privilegiado para a promoção dos atrativos turísticos de Portalegre junto a profissionais do setor, investidores, agentes de turismo e o público consumidor final. Dessa forma, a participação do município na FEMPTUR é essencial para aumentar sua exposição, atrair novos visitantes e fomentar o desenvolvimento do turismo local.
Problema a ser resolvido
O principal desafio enfrentado pelo Município de Portalegre é a necessidade de ampliação da visibilidade e da promoção do destino turístico em um mercado cada vez mais competitivo. Sem uma participação ativa em eventos estratégicos como a FEMPTUR, Portalegre corre o risco de ter seu potencial subaproveitado, reduzindo as oportunidades de captação de turistas e investimentos.
Atores interessados e suas perspectivas
- Gestão Municipal: Interesse em fortalecer a economia local, promover o destino e atrair investimentos para o setor turístico.
- Empresários do setor turístico: Necessidade de maior exposição de seus serviços e produtos para aumentar a demanda e fomentar parcerias estratégicas.
- População local: Benefício indireto com a geração de empregos e o crescimento da economia turística.
- Turistas e visitantes: Maior acesso às informações sobre os atrativos e serviços disponíveis em Portalegre.
Interesse público a ser atendido
A participação do Município de Portalegre na FEMPTUR atende ao interesse público ao:
- Estimular o desenvolvimento econômico local por meio do turismo;
- Fomentar a divulgação dos atrativos naturais, culturais e históricos do município;
- Criar oportunidades de parcerias e negócios entre os setores público e privado;
- Incentivar o fluxo de turistas para Portalegre, aumentando a arrecadação municipal e fortalecendo os comércios e serviços relacionados ao turismo.
Resultados e benefícios esperados
- Aumento da visibilidade do Município de Portalegre no cenário turístico estadual e nacional;
- Maior captação de turistas e potenciais investidores para o destino;
- Fortalecimento da imagem de Portalegre como referência turística no Rio Grande do Norte;
- Incremento econômico no setor turístico, beneficiando comerciantes, artesãos, produtores locais e serviços de hospedagem e alimentação;
- Possibilidade de firmar parcerias estratégicas com operadoras de turismo, agências de viagem e outros atores do setor.
Justificativa para a contratação da solução proposta
Considerando que a organização e comercialização da FEMPTUR é realizada exclusivamente pela empresa ARGUS Assessoria a Eventos de Turismo Ltda., conforme informado na proposta enviada, e que a impossibilidade de concorrência é um fator determinante para a inexigibilidade de licitação (art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021), a aquisição do estande na feira se justifica plenamente.
Portanto, a contratação da solução proposta permitirá que o Município de Portalegre tenha representação adequada no evento, garantindo a divulgação eficaz de seus atrativos e potencializando as oportunidades de crescimento do turismo local.
Justificativa do preço
Em atendimento ao que discorre o Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, especificamente o inciso II do referido artigo, que discorre sobre a estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei, foi utilizado a prerrogativa do § 4º do art. 23 para cumprimento do que preceitua a Lei de Licitações e Contratos, justificando assim, o preço, em relação ao praticado no mercado.
Nesse contexto, vejamos o que pontifica o § 4º, art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21:
Art. 23.
§ 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo;
Para justificar a estimativa de despesa da contratação por inexigibilidade da locação do estande na 11ª FEMPTUR, considerou-se a prerrogativa estabelecida no § 4º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021. Conforme esse dispositivo, quando não for possível estimar o valor do objeto pelos meios tradicionais, a comprovação da adequação do preço deve ser feita por meio de notas fiscais emitidas para contratações semelhantes ou por outro meio idôneo. No entanto, em contato com a empresa organizadora do evento, verificou-se que nenhum município formalizou a contratação via inexigibilidade anteriormente, impossibilitando a obtenção de notas fiscais para comparação.
Diante desse cenário, a empresa forneceu três ofícios enviados a outros municípios Lagoa Nova/RN, Carnaúba dos Dantas/RN e Currais Novos/RN evidenciando a divulgação padronizada da proposta de valores praticados, ainda que não haja comprovação da efetivação das contratações por essas prefeituras. Além disso, foi disponibilizado um mapa oficial do evento, no qual consta a planta da feira e os valores dos estandes, confirmando o montante cobrado pelo espaço a ser locado pelo Município de Portalegre/RN. Esse documento serve como referência idônea para a justificativa do preço, visto que demonstra a estrutura tarifária adotada para todos os participantes da FEMPTUR.
Assim, os elementos apresentados ofícios enviados a outras administrações municipais e o mapa detalhado do evento com a precificação dos espaços constituem um meio adequado e razoável para a estimativa da despesa, atendendo ao princípio da transparência e à necessidade de comprovação da conformidade dos valores praticados. Dessa forma, fica evidenciada a adequação do preço em relação ao mercado, assegurando que a contratação atenda aos requisitos legais e aos interesses do Município de Portalegre/RN na participação estratégica na FEMPTUR.
Fundamentação legal
Em relação à contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, a Lei nº 14.133/21 trouxe o seguinte:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
(...)
Considerando que a organização e comercialização da FEMPTUR é realizada exclusivamente pela empresa ARGUS Assessoria a Eventos de Turismo Ltda., conforme informado na proposta enviada, e que a impossibilidade de concorrência é um fator determinante para a inexigibilidade de licitação (art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021), a aquisição do estande na feira se justifica plenamente.