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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 006 SEMECEL - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 25/03/2025
Data da divulgação do extrato: 25/03/2025
Data da ratificação: 25/03/2025
Data da divulgação da ratificação: 25/03/2025
Valor estimado: R$ 1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta)
Informações do objeto
PAGAMENTO DA TAXA DE ADESÃO (ANUIDADE) DA UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNDIME/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Para que tais serviços sejam contratados diretamente, há que se demonstrar a sua a notória especialização do profissional ou empresa a ser contratada. Neste diapasão, entende-se como profissional ou empresa de notória especialização aquele(a) que, por sua experiência e desempenho anterior, seja conceituado em seu campo de atividade e, por conseguinte, apresente-se como o mais adequado à satisfação plena do objeto a ser contratado. A notória especialização não implica em que o profissional ou empresa a ser contratado(a) seja reconhecido(a) pela opinião pública, tampouco seja o(a) único(a) prestador(a) do serviço. A avaliação sobre a notória especialização do(a) futuro(a) contratado(a) deve ser feita pela autoridade administrativa. No presente caso, a proposição apresentada tem por objeto a prestação de serviço técnico profissional especializado, relativo a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, na forma fixada pelo art. no art. 74 da Lei 14.133/2021. Importante salientar que, em relação ao Pagamento da Taxa de Adesão (Anuidade) da União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/RN, a empresa UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN, associação civil sem fins lucrativos, fundada em 1986, tem como missão articular, mobilizar e integrar dirigentes municipais para construir e defender a educação pública com qualidade social. Esta associação apresentou proposta de formação com conteúdo e metodologia de acordo com a necessidade. Os documentos apresentados demonstram que a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) desempenha um papel crucial no contexto da educação no Brasil. Essa organização reúne os dirigentes responsáveis pela gestão da educação nos municípios, promovendo a integração e a troca de experiências entre esses profissionais. Inclusive, destacamos alguns pontos de relevância do papel da UNDIME: 1. Articulação e Representação: A Undime atua como um órgão de representação dos dirigentes municipais de educação, buscando defender os interesses desses profissionais e dos municípios nas esferas estaduais e nacionais. Ela participa de discussões e negociações com órgãos governamentais, contribuindo para a formulação de políticas educacionais mais alinhadas às necessidades locais; 2. Troca de Experiências e Boas Práticas: A Undime proporciona um espaço para que os gestores municipais de educação compartilhem experiências, desafios e boas práticas. Isso contribui para a construção de conhecimento coletivo, permitindo que municípios aprendam uns com os outros e aprimorem suas estratégias educacionais; 3. Formação Continuada: A organização promove eventos, seminários e capacitações para os dirigentes municipais, visando o aprimoramento de suas competências e atualização frente às mudanças na legislação educacional, metodologias pedagógicas e outras questões relevantes para a gestão educacional; 4. Fortalecimento da Gestão Educacional Municipal: A Undime trabalha para fortalecer a gestão educacional nos municípios, auxiliando os dirigentes na superação de desafios administrativos, financeiros e pedagógicos. Isso é fundamental para garantir a qualidade da educação oferecida nas escolas municipais; 5. Implementação de Políticas Públicas: A Undime colabora na implementação de políticas públicas educacionais, atuando como intermediária entre as esferas municipal, estadual e federal. Isso é fundamental para assegurar a integração e efetividade das ações governamentais na área da educação. Desse modo, não resta dúvida acerca da inviabilidade de competição, no presente caso, vez que os serviços prestados por essa instituição se relacionam com o caput do artigo 74 da Lei 14.133/2021, ante a especificidade do conteúdo programático, e singulares, como se demonstrou nos estudos preliminares. A fim de averiguar os valores praticados com a Administração Pública, foi solicitado à entidade, demonstrativos que corroborem o valor praticado em comparação a demais órgão/entes públicos, que no caso em questão foi informado e enviado a Tabela de Anuidade do ano vigente com o valor descrito por faixa populacional. No caso vertente, temos a contratação de UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN, CNPJ Nº: 00.596.662/0001-76 para fornecimento do objeto pretendido, com fulcro no caput do Art. 74, da Lei 14.133/21, baseado no fato da supracitada entidade ser a única fornecedora que obtém capacidade técnica para tal, visto a especificidade do objeto pretendido em consonância com a realidade local do Município de Portalegre/RN. Assim sendo, e diante de tal inexistência de competição, fica impossibilitada e despicienda a realização de licitação para contratação desse objeto.
Justificativa do preço
Diante do exposto, esta secretaria opina pela contratação direta sem licitação, via inexigibilidade de licitação, para Inscrições para Pagamento da Taxa de Adesão (Anuidade) da União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/RN, tendo como contratada: UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN, CNPJ Nº: 00.596.662/0001-76, com valor total de R$ 876,00 (oitocentos e setenta e seis reais), fundamentado no caput do Art. 74, da Lei 14.133/21. Em relação ao preço contratado para Pagamento da Taxa de Adesão (Anuidade) à União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/RN, o investimento realizado por este município está devidamente justificado, uma vez que a Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) desempenha um papel fundamental no fortalecimento da gestão da educação pública municipal, oferecendo suporte técnico, formação continuada, representação política e articulação entre os diversos entes federativos. O pagamento da anuidade é essencial para garantir a continuidade das ações e iniciativas promovidas pela Undime, que beneficiam diretamente os municípios ao possibilitar a troca de experiências, o acesso a informações atualizadas sobre legislação e políticas educacionais, além de contribuir para a formulação de propostas e diretrizes voltadas à melhoria da qualidade do ensino. Por meio da adesão e contribuição financeira dos municípios, a Undime pode continuar promovendo eventos, seminários, capacitações e publicações que subsidiam a gestão educacional, possibilitando o aprimoramento das políticas públicas e garantindo condições adequadas para a aprendizagem dos estudantes da rede pública. Diante disso, a realização do pagamento da anuidade é uma medida estratégica para assegurar a continuidade do suporte oferecido pela Undime, fortalecendo a gestão educacional municipal e garantindo que as ações e programas em prol da educação sejam cada vez mais efetivos. Desta forma, o valor aferido para as inscrições é de R$ 1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta reais).
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Desta forma, a contratação in caso enquadra-se na impossibilidade de licitação, conforme dispõe o Caput do Art. 74 da Lei 14.133/21: § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica. § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico. § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. § 4º Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade. § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
25/03/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - SITE OFICIAL
25/03/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão EUFRASIO DANTAS ROCHA JUNIOR
Responsável pela Informação MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA
Responsável pela Ratificação JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS REGO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
UNIAO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇAO DO RN 00.596.662/0001-76 VENCEDOR 1.560,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERENCIA PDF 377KB
TERMO AUTORIZATIVO PDF 979KB

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