Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
12/02/2026
Data da divulgação do
extrato:
12/02/2026
Data da
ratificação:
12/02/2026
Data da divulgação da
ratificação:
12/02/2026
Valor estimado: R$
3.927,00 (três mil, novecentos e vinte e sete)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA TRATAMENTO DE GINECOMASTIA À ESQUERDA, INDICADO CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA, EM RAZÃO DO RISCO DE MALIGNIDADE, EM PACIENTE DO SEXO MASCULINO, COM 49 ANOS DE IDADE, RESIDENTE NO MUNICÍPIO, ATENDENDO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO SEMSAB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No âmbito da pesquisa, a empresa ALUSMED LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.134.895/0001-80, apresentou proposta no valor de R$ 3.927,00, inferior ao valor médio estimado, o que demonstra vantagem econômica para a Administração Municipal. A proposta apresentada mostrou-se compatível com os parâmetros de mercado e plenamente aderente às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, não havendo indícios de inexequibilidade ou comprometimento da qualidade do serviço.
Além do critério econômico, verificou-se a regularidade da documentação apresentada pela empresa, constatando-se o atendimento às exigências de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, bem como a compatibilidade de sua atuação com o objeto contratado. Dessa forma, a escolha do contratado revela-se devidamente motivada, razoável e alinhada ao interesse público, observando os princípios da economicidade, eficiência e segurança administrativa.
Justificativa do preço
O valor orçado da contratação foi fixado em R$ 4.151,22 (quatro mil, cento e cinquenta e um mil reais e vinte dois centavos), com base em pesquisa de preços realizada a partir de referências obtidas no PNCP e de cotação junto a fornecedor do mercado. A proposta vencedora, apresentada pela empresa ALUSMED LTDA, no valor de R$ 3.927,00 (três mil, novecentos e vinte e sete reais), encontra-se abaixo do valor estimado, demonstrando compatibilidade com os preços praticados no mercado e atendimento ao princípio da economicidade, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021