Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
13/10/2020
Data da divulgação do
extrato:
14/10/2020
Data da
ratificação:
13/10/2020
Data da divulgação da
ratificação:
14/10/2020
Informações do objeto
Execução deserviços de torno mecânico para manutenção de peças eacessórios do veículo tipo retroescavadeira da frota de veiculosdo município de Portalegre.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado. Assim escolha recaiu na pessoa jurídica de MACIEL GOMES SUASSUNA, com endereço na AV DA INTEGRACAO, 137, UMARIZAL/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.896.020/0001-92, apto e com capacidade para o desenvolvimento dos serviços pertinentes ao objeto da dispensa, também tendo ofertado o menor preço para o serviço, compatível com a realidade mercadológica, conforme pesquisas anexadas nos autos deste processo. Convocada para a assinatura do contrato, a empresa MACIEL GOMES SUASSUNA, CNPJ Nº 00.896.020/0001-92, apresentou pendências fiscais com a união, estado e município, e a mesma não determinou um prazo para a devida regularização até o presente momento. Desta forma, diante da necessidade imediata para o conserto da retroescavadeira em questão, faz-se necessário o cancelamento do contrato Nº 2020.010.015.001 com a empresa MACIEL GOMES SUASSUNA, e a convocação da segunda colocada que se trata da empresa AMELIA PATRICIA FERREIRA BARROS, CNPJ sob o n.º 02.005.020/0001-80 nas mesmas condições da primeira colocada.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado. Assim escolha recaiu na pessoa jurídica de MACIEL GOMES SUASSUNA, com endereço na AV DA INTEGRACAO, 137, UMARIZAL/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.896.020/0001-92, apto e com capacidade para o desenvolvimento dos serviços pertinentes ao objeto da dispensa, também tendo ofertado o menor preço para o serviço, compatível com a realidade mercadológica, conforme pesquisas anexadas nos autos deste processo. Convocada para a assinatura do contrato, a empresa MACIEL GOMES SUASSUNA, CNPJ Nº 00.896.020/0001-92, apresentou pendências fiscais com a união, estado e município, e a mesma não determinou um prazo para a devida regularização até o presente momento. Desta forma, diante da necessidade imediata para o conserto da retroescavadeira em questão, faz-se necessário o cancelamento do contrato Nº 2020.010.015.001 com a empresa MACIEL GOMES SUASSUNA, e a convocação da segunda colocada que se trata da empresa AMELIA PATRICIA FERREIRA BARROS, CNPJ sob o n.º 02.005.020/0001-80 nas mesmas condições da primeira colocada.
Fundamentação legal
LEI 8.666/93 EM SEU ARTIGO 24, INCISO II.