Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
07/01/2022
Data da divulgação do
extrato:
13/01/2022
Data da
ratificação:
07/01/2022
Data da divulgação da
ratificação:
13/01/2022
Valor estimado: R$
952.200,00 (novecentos e cinquenta e dois mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No caso vertente, temos a contratação de COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, para execução do objeto pretendido, com fulcro no Art. 24, inciso XXII da Lei 8.666/93, baseado no fato da supracitada empresa ser a única prestadora que obtém capacidade técnica para tal, visto a especificidade do objeto pretendido em consonância com a realidade local do Município de Portalegre/RN.
Assim sendo, e diante de tal inexistência de competição, fica impossibilitada e despicienda a realização de licitação para contratação desse objeto.
Justificativa do preço
A Comissão Permanente de Licitação opina pela contratação direta sem licitação, via inexigibilidade de licitação, para Contratação de serviço de Publicação em Diário Oficial da União de Atos Administrativos durante o exercício de 2022, tendo como contratada: IMPRENSA NACIONAL, CNPJ nº 04.196.645/0001-00, com valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 24, inc. XXII da Lei 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)