Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
20/01/2022
Data da divulgação do
extrato:
21/01/2022
Data da
ratificação:
20/01/2022
Data da divulgação da
ratificação:
21/01/2022
Valor estimado: R$
2.799,01 (dois mil, setecentos e noventa e nove REAIS e centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA SEGURAR VEÍCULO OFICIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS DE PORTALEGRE/RN, COM COBERTURA CONTRA DANOS MATERIAIS RESULTANTES DE SINISTROS DE ROUBO OU FURTO, COLISÃO, INCÊNDIO, DANOS CAUSADOS PELA NATUREZA, E ASSISTÊNCIA 24 HORAS, COM COBERTURA A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO COM PRAZO DE VIGÊNCIA DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO DIAS).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto ao mercado, tendo o licitante PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, com endereço na AV RIO BRANCO, 1489, SAO PAULO/SP, inscrita no CNPJ sob o n.º 61.198.164/0001-60, apresentado preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
Restou comprovado ser o valor médio de mercado praticado com a Administração igual a R$ 2.938,15 (dois mil, novecentos e trinta e oito reais e quinze centavos). O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 2.799,01 (dois mil, setecentos e noventa e nove reais e um centavo), onde, comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Na qualidade de Ordenador de Despesas, autorizo a abertura, protocolamento, autuação e numeração do processo administrativo conforme os incisos I a IV do art. 9 da Resolução nº 028/2020 TCE/RN referente a contratação de pessoa jurídica, para segurar veículo oficial da Secretaria Municipal de Educação e Desportos de Portalegre/RN, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, e assistência 24 horas, com cobertura a partir da data de assinatura do contrato com prazo de vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), na conformidade com os incisos I a IV do art. 10 da Resolução nº 028/2020 TCE/RN, nos termos da requisição anexa, e instauro o presente processo administrativo com base da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.