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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: INEXIGIBILIDADE 002 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 10/01/2022
Data da divulgação do extrato: 12/01/2022
Data da ratificação: 10/01/2022
Data da divulgação da ratificação: 12/01/2022
Valor estimado: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS, DE ACORDO COM A TABELA DE CUSTAS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, REAJUSTADA NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 04/2018-TJ, DE 21/02/2018, PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE E EDUCAÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No caso vertente, temos a contratação de PORTALEGRE SEGUNDO CARTÓRIO OFÍCIO DE NOTAS, CNPJ nº 08.392.615/0001-12 para execução do objeto pretendido, com fulcro no Art. 25, caput da Lei 8.666/93, baseado no fato da supracitada empresa ser a única prestadora que obtém capacidade técnica para tal, visto a especificidade do objeto pretendido em consonância com a realidade local do Município de Portalegre/RN. Assim sendo, e diante de tal inexistência de competição, fica impossibilitada e despicienda a realização de licitação para contratação desse objeto.
Justificativa do preço
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Licitação opina pela contratação direta sem licitação, via inexigibilidade de licitação, para Prestação de serviços cartorários, de acordo com a tabela de custas dos serviços notariais e de registro, reajustada nos termos da resolução nº 04/2018-TJ, de 21/02/2018, para as secretarias municipais de administração, saúde e educação, tendo como contratada: PORTALEGRE SEGUNDO CARTÓRIO OFÍCIO DE NOTAS, CNPJ nº 08.392.615/0001-12, com valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), fundamentado no Art. 25, caput da Lei 8.666/93. Como condição para eficácia dos atos objeto deste parecer, os mesmos deverão ser comunicados a autoridade superior, ex vi do caput do art. 26 do Diploma Licitacional.
Fundamentação legal
om o mesmo raciocínio, afirma Antônio Roque Citadini (Comentários e Jurisprudência sobre a Lei de Licitações Públicas, 2a. ed., pág. 189): “Inexistindo, assim, a possibilidade de se comparar as propostas, a realização do certame constituir-se-ia em uma farsa, não atendendo, sua realização, aos objetivos do próprio instituto da licitação”. E acrescenta o mesmo autor citando Celso Antônio Bandeira de Mello, “só se licitam bens homogêneos, intercambiáveis, equivalentes. Não se licitam coisas desiguais. Cumpre que sejam confrontáveis as características do que se pretende e que quaisquer dos objetos em certame possam atender ao que a Administração almeja”. Assim, com fundamento no Art. 25, caput da Lei 8.666/93, esta Comissão de Licitação entende a presente contratação como inexigível de licitação.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
12/01/2022 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO AVISO DE LICITAÇÃO - FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSÉ ALAN DA SILVA FERNANDES
Responsável pela Informação JOSÉ ALAN DA SILVA FERNANDES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA
Responsável pela Ratificação JOSÉ ALAN DA SILVA FERNANDES
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
PORTALEGRE SEGUNDO CARTÓRIO OFÍCIO DE NOTAS 08.392.615/0001-12 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO AUTORIZATIVO PDF 88KB
TERMO DE REFERENCIA PDF 4MB

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