Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
19/01/2022
Data da divulgação do
extrato:
20/01/2022
Data da
ratificação:
19/01/2022
Data da divulgação da
ratificação:
20/01/2022
Valor estimado: R$
1.500,00 (um mil, quinhentos)
Informações do objeto
INSCRIÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL NO CURSO DE GESTÃO DE RISCOS EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, DE ACORDO COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI Nº. 14.133/2021).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No caso vertente, temos a contratação de RN SERVICOS, CONSULTORIA, CAPACITACAO, ASSESSORIA E COMERCIO EIRELI, CNPJ n.º 26.791.857/0001-60, para execução do objeto pretendido, com fulcro no Art. 25, caput da Lei 8.666/93, baseado no fato da supracitada empresa ser a única prestadora que obtém capacidade técnica para tal, visto a especificidade do objeto pretendido em consonância com a realidade local do Município de Portalegre/RN.
Justificativa do preço
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Licitação opina pela INSCRIÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL NO CURSO DE GESTÃO DE RISCOS EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, DE ACORDO COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI Nº. 14.133/2021), tendo como contratada: RN SERVICOS, CONSULTORIA, CAPACITACAO, ASSESSORIA E COMERCIO EIRELI, CNPJ n.º 26.791.857/0001-60, com valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), fundamentado no Art. 25, caput da Lei 8.666/93.
Como condição para eficácia dos atos objeto deste parecer, os mesmos deverão ser comunicados a autoridade superior, ex vi do caput do art. 26 do Diploma Licitacional.
Fundamentação legal
Com o mesmo raciocínio, afirma Antônio Roque Citadini (Comentários e Jurisprudência sobre a Lei de Licitações Públicas, 2a. ed., pág. 189):
Inexistindo, assim, a possibilidade de se comparar as propostas, a realização do certame constituir-se-ia em uma farsa, não atendendo, sua realização, aos objetivos do próprio instituto da licitação. E acrescenta o mesmo autor citando Celso Antônio Bandeira de Mello, só se licitam bens homogêneos, intercambiáveis, equivalentes. Não se licitam coisas desiguais. Cumpre que sejam confrontáveis as características do que se pretende e que quaisquer dos objetos em certame possam atender ao que a Administração almeja.
Assim, com fundamento no Art. 25, caput da Lei 8.666/93, esta Comissão de Licitação entende a presente contratação como inexigível de licitação.