Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
19/05/2022
Data da divulgação do
extrato:
20/05/2022
Data da
ratificação:
19/05/2022
Data da divulgação da
ratificação:
20/05/2022
Valor estimado: R$
22.500,00 (vinte e dois mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, DEVIDAMENTE QUALIFICADA, PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA PARA MELHORIAS E ADEQUAÇÕES DO SISTEMA ELÉTRICO DE 05 (CINCO) ESCOLAS MUNICIPAIS, COMO TAMBÉM PROJETOS DE ESTRUTURA DE CONTENÇÃO NO TERMINAL TURÍSTICO DA BICA E DE FUNDAÇÕES DA ESCOLA NA COMUNIDADE DO ARROJADO, NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto ao mercado, conforme tabela abaixo:
Nº Empresa Valor Global
01 VINPARLLI ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA R$ 22.500,00
02 PROATIVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES R$ 24.500,00
03 E. D. TORRES MAIA R$ 25.500,00
Após o recebimento das propostas acima descritas, o licitante VINPARLLI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, com endereço na RUA MACEDO DE LIMA COSME, 1414, NATAL/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.913.492/0001-30, apresentou preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
Restou comprovado ser o valor médio de mercado praticado com a Administração igual a R$ 24.166,66 (vinte e quatro mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), onde, comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)