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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: INEXIGIBILIDADE 017 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 20/05/2022
Data da divulgação do extrato: 23/05/2022
Data da ratificação: 20/05/2022
Data da divulgação da ratificação: 23/05/2022
Valor estimado: R$ 4.000,00 (quatro mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA ARTISTA “CÉLIA MELO” PARA APRESENTAÇÃO EM PRAÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, NAS FESTIVIDADES TRADICIONAIS DO “SÃO JOÃO DA VILA”, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 23 DE JUNHO DE 2022
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Todavia, para cumprimento do que preceitua a Lei de Licitações e Contratos há que se acrescentar, de forma fundamentada, a razão da escolha da executante do serviço a contratar, acrescida da justificativa do preço em relação ao praticado no mercado. Nesse contexto, vejamos o que pontifica o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93: Art. 26. (omissis) Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - (omissis) II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço; No que concerne à escolha da atração em questão, os parágrafos anteriores já fundamentam de forma translúcida, objetiva e coerente a referida contratação por inexigibilidade, conquanto demonstra ser a atração escolhida aquela que melhor se coadunam com preferência popular para cumprimento do objeto.
Justificativa do preço
Em relação ao preço do contrato para a atração elencada no parecer sob comentário, afigura-se-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado pelas cópias de notas fiscais de serviços prestados em outras localidades, os quais relacionamos a seguir: 1. Prefeitura Municipal de Bernardino Batista/PB, NF n.º 000000020, de 25 de junho de 2019, Valor contratado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 2. Prefeitura Municipal de Major Sales/RN, NF n.º 000000024, de 17 de julho de 2019, Valor contratado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 3. Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande/RN, NF n.º 000000025, de 26 de dezembro de 2019, Valor contratado: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); Desta forma, o valor médio aferido foi de R$ 4.833,33 (quatro mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), corroboram o custo oferta do à Administração para as apresentações, que é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Fundamentação legal
Art. 25, inciso III, transcrito a seguir: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – (omissis) II - (omissis) III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião Pública. (Grifos nossos)
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
20/05/2022 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TEMRO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE - FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSÉ ALAN DA SILVA FERNANDES
Responsável pela Informação JOSÉ ALAN DA SILVA FERNANDES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA
Responsável pela Ratificação JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS REGO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
AURICÉLIA DE MELO ESTEVÃO 06916220430 27.945.222/0001-33 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 2MB
TERMO AUTORIZATIVO DE INEXGIBILIDADE PDF 167KB

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