Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
19/05/2022
Data da divulgação do
extrato:
20/05/2022
Data da
ratificação:
19/05/2022
Data da divulgação da
ratificação:
20/05/2022
Valor estimado: R$
15.000,00 (quinze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA BANDA FORRÓ DOS TRÊS, PARA APRESENTAÇÃO EM PRAÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, NAS FESTIVIDADES TRADICIONAIS DO SÃO JOÃO DA VILA, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2022.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Todavia, para cumprimento do que preceitua a Lei de Licitações e Contratos há que se acrescentar, de forma fundamentada, a razão da escolha da executante do serviço a contratar, acrescida da justificativa do preço em relação ao praticado no mercado.
Nesse contexto, vejamos o que pontifica o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93:
Art. 26. (omissis)
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - (omissis)
II razão da escolha do fornecedor ou executante;
III justificativa do preço;
No que concerne à escolha da atração em questão, os parágrafos anteriores já fundamentam de forma translúcida, objetiva e coerente a referida contratação por inexigibilidade, conquanto demonstra ser a atração escolhida aquela que melhor se coadunam com preferência popular para cumprimento do objeto.
Justificativa do preço
Em relação ao preço do contrato para a atração elencada no parecer sob comentário, afigura-se-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado pelas cópias de notas fiscais de serviços prestados em outras localidades, os quais relacionamos a seguir:
1. Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, NF n.º 000000139, de 06 de junho de 2019, Valor contratado: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
2. Prefeitura Municipal de Pendências/RN, NF n.º 000000012, de 30 de dezembro de 2019, Valor contratado: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
3. Prefeitura Municipal do Natal/RN, NF n.º 000000174, de 08 de março de 2022, Valor contratado: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Desta forma, o valor médio aferido foi de R$ 28.333,33 (vinte e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), corroboram o custo oferta do à Administração para as apresentações, que é de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais).
Fundamentação legal
Art. 25, inciso III, transcrito a seguir:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I (omissis)
II - (omissis)
III para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião Pública. (Grifos nossos)