Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
25/05/2022
Data da divulgação do
extrato:
26/05/2022
Data da
ratificação:
25/05/2022
Data da divulgação da
ratificação:
26/05/2022
Valor estimado: R$
10.000,00 (dez mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO ARTISTA ANÍZIO JÚNIOR PARA APRESENTAÇÃO EM PRAÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, NAS FESTIVIDADES TRADICIONAIS DO SÃO JOÃO DA VILA, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 24 DE JUNHO DE 2022.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Todavia, para cumprimento do que preceitua a Lei de Licitações e Contratos há que se acrescentar, de forma fundamentada, a razão da escolha da executante do serviço a contratar, acrescida da justificativa do preço em relação ao praticado no mercado.
Nesse contexto, vejamos o que pontifica o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93:
Art. 26. (omissis)
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - (omissis)
II razão da escolha do fornecedor ou executante;
III justificativa do preço;
No que concerne à escolha da atração em questão, os parágrafos anteriores já fundamentam de forma translúcida, objetiva e coerente a referida contratação por inexigibilidade, conquanto demonstra ser a atração escolhida aquela que melhor se coadunam com preferência popular para cumprimento do objeto.
Justificativa do preço
Em relação ao preço do contrato para a atração elencada no parecer sob comentário, afigura-se-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado pelas cópias de notas fiscais de serviços prestados em outras localidades, os quais relacionamos a seguir:
1. Prefeitura Municipal de Fundação Cultura Capitania das Artes, NF n.º 000000073, de 06 de janeiro de 2022, Valor contratado: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
2. Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira/RN, NF n.º 000000075, de 22 de março de 2022, Valor contratado: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
3. Prefeitura Municipal de Major Sales/RN, NF n.º 000000077, de 20 de abril de 2022, Valor contratado: R$ 12.000,00 (doze mil reais);
Desta forma, o valor médio aferido foi de R$ 10.666,66 (dez mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), corroboram o custo oferta do à Administração para as apresentações, que é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Fundamentação legal
Art. 25, inciso III, transcrito a seguir:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I (omissis)
II - (omissis)
III para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião Pública. (Grifos nossos)