Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
25/07/2022
Data da divulgação do
extrato:
26/07/2022
Data da
ratificação:
25/07/2022
Data da divulgação da
ratificação:
26/07/2022
Valor estimado: R$
4.200,00 (quatro mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE BIÓPSIA DE PULMÃO GUIADO POR TOMOGRAFIA A SER REALIZADA EM PACIENTE RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto ao mercado, tendo os licitantes FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE JUNIOR LTDA, com endereço na AV GOVERNADOR SILVIO PEDROZA, 250, NATAL/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.516.806/0001-84, e LIGA NORTE RIO GRANDENSE CONTRA O CANCER, com endereço na AV. MIGUEL CASTRO, 1355, N, SRA DE NAZARE, NATAL/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.428.765/0001-39, apresentado preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
O valor ofertado pelos licitantes mediante o objeto pretendido foi respectivamente de R$ 2.200,00(dois mil e duzentos reais), e R$ 2.000,00 (dois mil reais), onde, comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Art. 24, inc. IV da Lei 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos