Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
19/10/2022
Data da divulgação do
extrato:
20/10/2022
Data da
ratificação:
19/10/2022
Data da divulgação da
ratificação:
20/10/2022
Valor estimado: R$
38.757,49 (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e sete REAIS e quarenta e nove centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAISAGISMO NA PRAÇA VICENTE DO RÊGO FILHO E CANTEIROS NO ENTORNO DO MERCADO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
observamos que foi transparecido Aviso de Acolhimento de Propostas, devidamente publicado em sítio eletrônico oficial, inclusive com atos de comprovação no processo acostado, sendo este o Site Oficial da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN (www.portalegre.rn.gov.br), com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa, conforme rito do § 3º do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21, tendo os interessados ATR VIANA CONSTRUTORA, DIAS E CASTRO CONSTRUTORA e ROCHA CONSTRUCOES E JARDINAGENS LTDA, nesse caso específico nos valores previamente estimados e levantados com base em composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia, conforme Inciso I, § 2º, do Art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21.
Justificativa do preço
Restou comprovado ser o valor médio de mercado praticado com a Administração igual a R$ 38.872,49 (trinta e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos). O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 38.757,49 (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos), onde, comparadamentea pesquisa realizada, nesse caso através do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
no Art. 75, inc. I da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;