Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
13/12/2022
Data da divulgação do
extrato:
14/12/2022
Data da
ratificação:
13/12/2022
Data da divulgação da
ratificação:
14/12/2022
Valor estimado: R$
50.000,00 (cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA BANDA FERRO NA BONECA EM PRAÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, NA PASSAGEM DE ANO, RÉVEILLON 2022/2023, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H40MIN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Todavia, para cumprimento do que preceitua a Lei de Licitações e Contratos há que se acrescentar, de forma fundamentada, a razão da escolha da executante do serviço a contratar, acrescida da justificativa do preço em relação ao praticado no mercado.
Nesse contexto, vejamos o que pontifica o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93:
Art. 26. (omissis)
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - (omissis)
II razão da escolha do fornecedor ou executante;
III justificativa do preço;
No que concerne à escolha da atração em questão, os parágrafos anteriores já fundamentam de forma translúcida, objetiva e coerente a referida contratação por inexigibilidade, conquanto demonstra ser a atração escolhida aquela que melhor se coadunam com preferência popular para cumprimento do objeto.
Justificativa do preço
Em relação ao preço do contrato para a atração elencada no parecer sob comentário, afigura-se-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado pelas cópias de notas fiscais de serviços prestados em outras localidades, os quais relacionamos a seguir:
1. Evamiel Anderson da Silva, com endereço em Caraúbas/RN, NF n.º 11, de 23 de novembro de 2022, Valor contratado: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
2. Prefeitura Municipal de Patu/RN, NF n.º 10, de 17 de novembro de 2022, Valor contratado: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
3. Danceteria Rasta Pé, com endereço em Natal/RN, NF n.º 12, de 29 de novembro de 2022, Valor contratado: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Desta forma, o valor médio aferido foi de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), corroboram o custo oferta do à Administração para as apresentações, que é de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).
Ademais, deve-se também considerar que os operadores da música têm seu preço atribuído em função de algumas variáveis como data, dia da semana e local onde se apresentam, tornando-os diferenciados.
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos no Parágrafo único do Art. 26 da Lei 8.666/93.
Fundamentação legal
Lei Federal Nº 8.666/93, em seu Art. 25, inciso III, transcrito a seguir:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I (omissis)
II - (omissis)
III para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião Pública. (Grifos nossos)