Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
07/03/2023
Data da divulgação do
extrato:
08/03/2023
Data da
ratificação:
07/03/2023
Data da divulgação da
ratificação:
08/03/2023
Valor estimado: R$
34.870,20 (trinta e quatro mil, oitocentos e setenta REAIS e vinte centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE ITENS RELATIVOS AO AUXÍLIO NATALIDADE, REFERENCIADOS A PROVISÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
3.1. Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto ao mercado, obedecendo aos preceitos do Art. 23, da Lei n.º 14.133/2021, resultando em preços referenciais de mercado para balizar a contratação pleiteada neste processo.
3.2. Ainda, tomando como base a análise aos presentes autos, observamos que foi transparecido Aviso de Acolhimento de Propostas, devidamente publicado em sítio eletrônico oficial, sendo este o Site Oficial da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN (www.portalegre.rn.gov.br), com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa, conforme rito do § 3º do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21.
3.3. Durante o transcorrer do prazo para envio de propostas, houve o envio de documentação de licitante interessado na contratação e que, após vencido o prazo, constatou-se que apenas uma licitante manifestou interesse, pelo qual o mesmo foi declarado vencedor por atender aos critérios do Termo de Referência, sendo este: D. F. DE S. SILVA, CNPJ sob o nº 04.599.190/0001-66. Observou-se que o licitante vencedor apresentou preços compatíveis com os praticados no mercado, conforme tabela abaixo.
Justificativa do preço
Restou comprovado ser o valor, conforme mediana, de mercado praticado com a Administração igual a R$ 34.381,80 (trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta centavos). O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 34.870,20 (trinta e quatro mil, oitocentos e setenta reais e vinte centavos), onde, comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação, muito embora no seu valor global não esteja abaixo que o valor orçado pela administração, fica atestado as seguintes motivações para acatar o valor ofertado:
1) Houve apenas 1 (uma) empresa interessada no procedimento e que enviou a sua proposta de preço;
2) A contratação é tida como essencial para o desenvolvimento das políticas públicas voltadas à secretaria demandante;
3) Os itens: 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 17 e 18 estão dentro do valor de mercado, ficando apenas os itens 06, 09, 15 e 16 como acima do valor orçado;
4) O valor global da proposta da empresa D. F. DE S. SILVA não está excessivamente acima do valor orçado pela administração, tendo uma diferença mínima, conforme segue:
VALOR ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO: R$ 34.381,80
VALOR DA PROPOSTA DA EMPRESA D. F. DE S. SILVA: R$ 34.870,20
DIFERENÇA: R$ 488,40
Fundamentação legal
Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;