Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
03/04/2023
Data da divulgação do
extrato:
04/04/2023
Data da
ratificação:
03/04/2023
Data da divulgação da
ratificação:
04/04/2023
Valor estimado: R$
28.500,00 (vinte e oito mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA A SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO (INCINERAÇÃO) E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS HOSPITALARES DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto ao mercado, obedecendo aos preceitos do Art. 23, da Lei n.º 14.133/2021, resultando em preços referenciais de mercado para balizar a contratação pleiteada neste processo.
3.2. Ainda, tomando como base a análise aos presentes autos, observamos que foi transparecido Aviso de Acolhimento de Propostas, devidamente publicado em sítio eletrônico oficial, sendo este o Site Oficial da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN (www.portalegre.rn.gov.br), bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa, conforme rito do § 3º do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21.
3.3. Durante o transcorrer do prazo para envio de propostas, houve o envio de documentação de licitante interessado na contratação e que, após vencido o prazo, constatou-se que apenas uma licitante manifestou interesse, pelo qual o mesmo foi declarado vencedor por atender aos critérios do Termo de Referência e Aviso de Contratação Direta, sendo este a empresa: CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA, CNPJ sob o nº 09.234.399/0001-40. Observou-se que o licitante vencedor apresentou preços compatíveis com os praticados no mercado, conforme tabela abaixo.
3.4. Fora apresentado os valores previamente estimados e levantados com base na composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente em banco de preços utilizado pelo próprio município, observado o índice de atualização de preços correspondente, sendo especificamente encontrado e foi diretamente realizado pesquisa no software: http://precodereferencia.m2atecnologia.com.br/, além de contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente, estas especificamente dos Municípios de Goianinha/RN e Jardim de Piranhas/RN, que contrataram de forma similar o mesmo tipo de serviço para os seus respectivos municípios.
3.5. Com isso, a classificação pela média obtida dos valores de mercado, conforme dados que antecederam no processo, segue em Tabela formalizada, identificando o item, sua quantidade, unidade de medida, metodologias e valor unitário e total:
Item
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Und. Med. Quant
Total Vl R$
Unit Vl R$
Total
01 Serviço de Coleta, Transporte, Tratamento (Incineração) e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde, serviços de coleta destinados aos resíduos sólidos dos grupos A, B e C, assim definidos pelas Resoluções nº 358/05 e 316/02 do CONAMA e RDC ANVISA nº 306/04. Bombona 300 R$ 99,97 R$ 29.991,00
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 29.991,00
3.6. Portanto, a empresa CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA, CNPJ sob o nº 09.234.399/0001-40, apresentou preços compatíveis com os praticados no mercado, tendo a sua proposta apresentada compatível com o objeto pretendido e que não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta classificada em 1º lugar no critério do menor preço.
Justificativa do preço
4.1. Restou comprovado ser o valor, conforme mediana, de mercado praticado com a Administração igual a R$ 29.991,00 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e uma reais). O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), onde, comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado pesquisado.
Fundamentação legal
Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;