Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
11/04/2023
Data da divulgação do
extrato:
12/04/2023
Data da
ratificação:
11/04/2023
Data da divulgação da
ratificação:
12/04/2023
Valor estimado: R$
12.000,00 (doze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO ARTISTA BRUNO MARTINS NO TRADICIONAL SÃO JOÃO DA VILA, NO DIA 23 DE JUNHO DE 2023 COM INÍCIO ÀS 21H30MIN E TÉRMINO ÀS 23H30MIN, NA PRAÇA PÚBLICA DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Todavia, para cumprimento do que preceitua a Lei de Licitações e Contratos há que se acrescentar, de forma fundamentada, a razão da escolha da executante do serviço a contratar, acrescida da justificativa do preço em relação ao praticado no mercado.
Nesse contexto, vejamos o que pontifica o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93:
Art. 26. (omissis)
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - (omissis)
II razão da escolha do fornecedor ou executante;
III justificativa do preço;
No que concerne à escolha da atração em questão, os parágrafos anteriores já fundamentam de forma translúcida, objetiva e coerente a referida contratação por inexigibilidade, conquanto demonstra ser a atração escolhida aquela que melhor se coadunam com preferência popular para cumprimento do objeto.
Justificativa do preço
Em relação ao preço do contrato para a atração elencada no parecer sob comentário, afigura-se-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado pelas cópias de notas fiscais de serviços prestados em outras localidades, os quais relacionamos a seguir:
1. Município de São Vicente/RN, NF n.º 120, de 23 de fevereiro de 2023, Valor contratado: R$ 12.000,00 (doze mil reais);
2. Município de Almino Afonso/RN, NF n.º 40, de 09 de junho de 2022, Valor contratado: R$ 12.000,00 (doze mil reais);
3. Município de Caicó/RN, NF n.º 122, de 28 de fevereiro de 2023, Valor contratado: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Desta forma, o valor médio aferido foi de R$ 12.000,00 (doze mil reais), corroboram o custo oferta do à Administração para as apresentações, que é de R$ 12.000,00 (doze mil Reais).
Ademais, deve-se também considerar que os operadores da música têm seu preço atribuído em função de algumas variáveis como data, dia da semana e local onde se apresentam, tornando-os diferenciados.
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos no Parágrafo único do Art. 26 da Lei 8.666/93.
Fundamentação legal
Art. 25, inc. III da Lei Federal nº 8.666/1993.