Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
14/04/2023
Data da divulgação do
extrato:
17/04/2023
Data da
ratificação:
14/04/2023
Data da divulgação da
ratificação:
17/04/2023
Valor estimado: R$
4.500,00 (quatro mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇAO DE MÉDICO ESPECIALIZADO NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRURGICO DE HISTERECTOMIA TOTAL VAGINAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto ao mercado, tendo o licitante ASSOCIACAO HOSPITAL CENTENARIO DE PAU DOS FERROS, com endereço na R DA INDEPENDENCIA, 1451, PAU DOS FERROS/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.616.243/0001-47, apresentado preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), onde, comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi como se segue:
ASSOCIACAO HOSPITAL CENTENARIO DE PAU DOS FERROS, CNPJ n.º 03.616.243/0001-47
Item ASSOCIACAO HOSPITAL CENTENARIO DE PAU DOS FERROS
CNPJ: 03.616.243/0001-47
R DA INDEPENDENCIA, 1451 - CENTRO, PAU DOS FERROS - RN, CEP: 59900-000
Descrição do Produto/Serviço
Unidade
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
1 CONTRATAÇAO DE MÉDICO ESPECIALIZADO NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRURGICO DE HISTERECTOMIA TOTAL VAGINAL. ESPECIFICAÇÃO: COM EQUIPE MÉDICA E DESPESAS HOSPITALARES PARA ATENDER A NECESSIDADE URGENTE DA PACIENTE MARIA DE AGUIMAR COSTA UND 1 4.500,00 4.500,00
Total do Proponente 4.500,00
Comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Art. 24, inc. IV da Lei 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; ; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)