Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
28/04/2023
Data da divulgação do
extrato:
03/05/2023
Data da
ratificação:
28/04/2023
Data da divulgação da
ratificação:
03/05/2023
Valor estimado: R$
800,00 (oitocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO ARTISTA FABIANO SHOW, NO TRADICIONAL SÃO JOÃO DA VILA, NO DIA 23 DE JUNHO DE 2023, NO PASSEIO DE CARROÇAS ARRASTALEGRE DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Todavia, para cumprimento do que preceitua a Lei de Licitações e Contratos há que se acrescentar, de forma fundamentada, a razão da escolha da executante do serviço a contratar, acrescida da justificativa do preço em relação ao praticado no mercado.
Nesse contexto, vejamos o que pontifica o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93:
Art. 26. (omissis)
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - (omissis)
II razão da escolha do fornecedor ou executante;
III justificativa do preço;
No que concerne à escolha da atração em questão, os parágrafos anteriores já fundamentam de forma translúcida, objetiva e coerente a referida contratação por inexigibilidade, conquanto demonstra ser a atração escolhida aquela que melhor se coadunam com preferência popular para cumprimento do objeto.
Em relação ao preço do contrato para a atração elencada no parecer sob comentário, afigura-se-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado pelas cópias de notas fiscais de serviços prestados em outras localidades, os quais relacionamos a seguir:
1. Município de Martins/RN, NF n.º 00000011, de 22 de agosto de 2019, Valor contratado: R$ 3.000,00 (três mil reais);
2. Município de Martins/RN, NF n.º 00000048, de 06 de janeiro de 2022, Valor contratado: R$ 3.000,00 (três mil reais);
3. Município de Martins/RN, NF n.º 00000052, de 06 de março de 2023, Valor contratado: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Justificativa do preço
Desta forma, o valor médio aferido foi de R$ 2.666,66 (dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), corroboram o custo oferta do à Administração para as apresentações, que é de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Ademais, deve-se também considerar que os operadores da música têm seu preço atribuído em função de algumas variáveis como data, dia da semana, tempo de apresentação e local onde se apresentam, tornando-os diferenciados.
Fundamentação legal
Art. 25, inc. III da Lei Federal nº 8.666/1993