Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
05/07/2023
Data da divulgação do
extrato:
06/07/2023
Data da
ratificação:
05/07/2023
Data da divulgação da
ratificação:
06/07/2023
Valor estimado: R$
10.000,00 (dez mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URETERORRENOLITOTRIPSIA FLEXÍVEL UNILATERAL, A SER REALIZADA EM PACIENTE RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foram apresentadas propostas pelos licitantes CEUP - CENTRO UROLOGICO POTIGUAR LTDA - ME, com endereço na R DOUTOR JOAO MARCELINO, 429, MOSSORO/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.022.469/0001-07; e CARDIODIAGNOSTICO LTDA, com endereço na R PEDRO VELHO, 250, MOSSORO/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.650.324/0001-50, apresentado preços compatíveis com os praticados. As propostas apresentadas por parte dos credores supracitados são compatíveis com o objeto pretendido.
Em relação ao preço, afigura-se-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado por atos de processos licitatórios publicados por outros Municípios, os quais relacionamos a seguir:
1. Processo de Inexigibilidade 050/2020 do Município de Jaborandi/BA, homologado em 23 de outubro de 2020, Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
2. Pregão Presencial 012/2022 do Município de Três Rios/RJ, através da Ata de Registro de Preço nº 141/2022, firmada em 20 de maio de 2022, Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais);
3. Pregão Presencial 032/2023 do Município de Córrego do Bom Jesus/MG, homologado em 15 de maio de 2023, Valor contratado: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Desta forma, o valor médio aferido foi de R$ 10.833,33 (doze mil reais), corroboram o custo da despesa à Administração para a cirurgia, que é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos no Parágrafo único do Art. 26 da Lei 8.666/93.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pelos licitantes mediante o objeto pretendido foi de R$ 10.000,00 (dez mil reais), onde, comparadamente, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Art. 24, inc. IV da Lei 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos