SECRETARIA

SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS

MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 30.060.402/0001-42

Telefone(s): (84) 3377-2196

E-MAIL: smedportalegre@gmail.com

Horário: 07:00H ÀS 13:00H

Endereço: RUA JOSÉ VIEIRA MAFALDO, Nº 122 - CENTRO - CEP: 59.810-000

Mais informações do orgão
Missão
São atribuição dessa secretaria coordenar as atividades educacionais, culturais em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, especialmente relacionadas com a educação infantil e ensino fundamental controle e administração do transporte escolar gratuito e subsidiado serviço de merenda escolar e assistência ao educando Fomentar o desenvolvimento cultural promover e desenvolver a recreação do lazer público organizar, conservar e administrar a Biblioteca Pública Municipal desenvolver e cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em Leis, Regulamentos ou pelo Prefeito Municipal. Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino
   
Visão
Ser uma Secretaria de referência pela qualidade e excelência dos serviços educacionais prestados, transparência e compromisso com a gestão pública democrática e por ações de educação integral humanizada visando à formação cidadã do aluno.
   
Valores
Desenvolvimento integral do ser humano
Profissionalização e valorização dos profissionais da Educação
Eficiência na oferta e nos resultados dos serviços educacionais
Compromisso e transparência na gestão pública democrática e uso correto dos recursos
Criatividades e inovação tecnológica
   
Atribuições da Secretaria
I - elaborar e executar, com a cooperação do Conselho Municipal de Educação, a política de educação do Município e as ações referentes ao sistema municipal de ensino, que atuará preferencialmente na educação infantil e no ensino fundamental, inclusive executando ações e aplicando técnicas de aceleração da aprendizagem.
II - gerir o sistema municipal de educação, a fim de, subsidiariamente, promover e apoiar outras modalidades educativas como a educação especial, a alfabetização de adultos, a educação não formal, o ensino à distância, e em outros níveis, além de garantir condições para o estudo e a pesquisa tecnológica;
III - subsidiar, no que tange à sua competência, e em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e demais normas aplicáveis à espécie, a definição da política educacional do município, padrões pedagógicos quantitativos e qualitativos;
IV - estabelecer técnicas e normas gerais para a realização das atividades educacionais objetivando a credibilidade da escola pública, a democratização e universalização do ensino e garantindo a unidade e a qualidade do sistema;
V - estabelecer padrões e procedimentos de avaliação da educação municipal, em todas as suas variáveis e níveis, quantitativa e qualitativamente, com o objetivo de melhorar a qualidade da oferta e a avaliação dos resultados da educação desenvolvidos no sistema municipal de ensino;
VI - estabelecer especificações técnicas e pedagógicas para a aquisição de recursos materiais didáticos e nutricionais (merenda escolar) destinados ao sistema municipal de ensino;
VII - garantir o acesso e a permanência dos alunos no sistema municipal de ensino, adequando-o à demanda e reduzindo a evasão escolar, bem como estabelecer metas de qualidade que garantam o êxito desse sistema;
VIII - desenvolver programas de capacitação de pessoal técnico e docente e de apoio à gestão escolar;
IX - propor, cumprir e fazer cumprir a legislação educacional;
X - promover o acesso da população em geral e das crianças e adolescentes, em especial, ao ambiente escolar, inclusive fora do horário destinado às atividades pedagógicas;
XI - articular, apoiar tecnicamente e definir-se como usuário preferencial do sistema de bibliotecas públicas do Município;
XII - administrar a rede física do sistema municipal de educação e desporto;
XIII - informar a população sobre serviços educacionais;
XIV - incentivar, sob todas as formas, a participação comunitária na gestão do sistema municipal de ensino, criando e facilitando o fluxo de comunicação entre a escola e a comunidade;
XV - apoiar, técnica e administrativamente, os Conselhos de Educação, de Alimentação Escolar, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, dentre outros, cuja responsabilidade implique direta ou indiretamente na temática da educação;
XVI - atender e orientar com cordialidade a todos quantos buscam quaisquer informações, apoio e assistência que possa prestar no interesse do desenvolvimento da cidadania, cuidando com responsabilidade, zelo, probidade e eficiência administrativa da imagem e dos deveres do poder publico junto aos munícipes;
XVII - manter a infra-estrutura física dos imóveis afetados a execução de suas competências, especialmente as Escolas Municipais, as Unidades de Educação Infantil e os Portais do Saber;
XVIII - elaborar e executar a política setorial de promoção do protagonismo jovem, oportunizando alternativas para prática esportiva e de lazer, acesso a informações que contribuam para formação cidadã;
XIX - apoiar o esporte profissional através de parcerias para a modernização de equipamentos, da divulgação da cidade em campeonatos e de estímulo a escolinhas de preparação de jovens atletas;
XX - articular-se com as demais áreas que compõe a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, para realizar conjuntamente o planejamento setorial, potencializando esforços, otimizando recursos e evitando a superposição de competências;
XXI - articular-se com a sociedade civil organizada, principalmente as representações estudantis, com a finalidade de eleger programas e projetos prioritários no âmbito do município;
XXII - apoiar e atrair a realização de jogos e campeonatos esportivos, com competidores, equipes e seleções de outros municípios e estados, inclusive de representação nacional e de países estrangeiros, como forma de estimular a prática de esportes entre os jovens portalegrensses;
   
Nome Data início Data fim
Mais
ALINE CRISTINA ALBUQUERQUE PINTO 02/08/2019 31/12/2020
MARIA DA CONCEIÇÃO MATIAS 04/02/2021 22/07/2022
LINARA CRISTINA MARCELINO BEZERRA 25/07/2022 30/08/2022
JOSINALDO PEREIRA DE PAULA 01/09/2022 01/09/2022
JOSINALDO PEREIRA DE PAULA 01/09/2022 09/02/2023
Nome Data início Data fim
Mais
ALINE CRISTINA ALBUQUERQUE PINTO 02/08/201931/12/2020
Setor Contatos E-mail
Mais
SETOR DE COORDENAÇÃO E SUPORTE PEDAGÓGICO (84) 3377-2196
semed@portalegre.rn.gov.br
Descrição Sigla Mais
ALTERA MEMBROS DA COMPOSIÇÃO CACS FUNDEB CACS FUNDEB
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAO CAE DO MUNICIPIO DE PORTALEGRE RN CAE
CONSELHO MUNICIPAL DE MUNICIPIO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE DESEN EDUCAÇÃO CACS FUNDEB

AVISO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTA: /2024

Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, para o conhecimento dos interessados que estará recebendo cotações de preço, com base no Art. 23, inciso “IV” da Lei nº¤ 14.133/2021, para o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada na locação, montagem, assistência técnica e desmontagem de brinquedos recreativos infláveis, que deverão atender às normas de segurança previstas pela ABNT - NBR 15859:2010, destinados à realização de atividades lúdicas, recreativas e comemorativas no âmbito dos eventos, campanhas e datas comemorativas promovidas pelo município, com critério de julgamento por menor preço por ITEM, na hipótese do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal n.º 517/2023, e demais normas aplicáveis, conforme discriminado a seguir: Data de início para apresentação da proposta e documentação: 02 de dezembro de 2024 Data limite para apresentação da proposta e documentação: 05 de dezembro de 2024 Endereço eletrônico para recebimento da proposta e documentação: cotacaopmpeducacao@gmail.com Link do Aviso do Termo de Referência: Site Oficial da Prefeitura (www.portalegre.rn.gov.br). Outras informações poderão ser obtidas na Rua José Vieira Mafaldo, 122, Centro, Portalegre/RN, Sala 18 do Centro Administrativo Maria Albaniza de Albuquerque Freitas e Site Oficial da Prefeitura: www.portalegre.rn.gov.br, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. Portalegre/RN, 02 de dezembro de 2024.

02/12/2024
Notícias do órgão

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